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ID
615430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Assinale a opção correta segundo o CP.

Alternativas
Comentários
  • a) Embriaguez por caso fortuito ou força maior, exclui-se a imputabilidade penal.

    b) CERTA

    c) Erro de Tipo afasta o dolo... por consequência a conduta, um dos elementos do fato típico, no caso a Tipicidade.

    d) Quem pratica crime sob coação moral irresístivel extingue a punibilidade. Devendo ser punido apenas o autor da coação ou da ordem.
  • GABARITO: LETRA B

    Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes

    Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • A) Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 
                    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
            § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    C) O agente que incide em erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime PODERÁ ter excluída a TIPICIDADE.
    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
    D) A coação moral irresistível exclui a CULPABILIDADE.
    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
    •  
    • Gabarito B
      a) Na hipótese de embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou por substância de efeitos análogos, exclui-se a imputabilidade penal. ERRADA conforme Art. 28 do CP Não excluem a imputabilidade penal: II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substência de efeitos análogos. 

      b) Se houver concurso entre agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. CORRETA conforme Art. 67 do CP No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circusntâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. + informações: (como verificar a preponderância = 1ª circunstância da menoridade prevalece sobre as demais ; 2ª Circusntância de reincidência, só não prevalece sobre a menoridade; 3ª Circusntância agravantes ou atenuantes subjetivas - ligadas à circunstância pessoal do agente, estado anímico ou motivos do crime; 4ª Circusntâncias agravantes ou atenuantes objetivas, ligadas ao meio ou modo de execução do crime.
      c) O agente que incide em erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime deverá ter excluída a sua punibilidade. ERRADA conforme Art. 20 do CP O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exlcui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 
      d) Se alguém praticar crime sob coação moral irresistível, deverá ser punido juntamente com o autor da coação ou da ordem. ERRADA conforme Art. 22 do CP Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência hierárquica a ordem, não manifestadamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.  + informações:  coação moral irresistível configura inexigibilidade de conduta diversa exclui a culpabilidade.
    • Mário Matos, na verdade DEPENDE do erro do tipo, se é essencial/acidental, escusável ou inescusável etc