ID 615430 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão OAB-SP Ano 2008 Provas CESPE - 2008 - OAB-SP - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase Disciplina Direito Penal Assinale a opção correta segundo o CP. Alternativas Na hipótese de embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou por substância de efeitos análogos, exclui-se a imputabilidade penal. Se houver concurso entre agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. O agente que incide em erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime deverá ter excluída a sua punibilidade. Se alguém praticar crime sob coação moral irresistível, deverá ser punido juntamente com o autor da coação ou da ordem. Responder Comentários a) Embriaguez por caso fortuito ou força maior, exclui-se a imputabilidade penal.b) CERTAc) Erro de Tipo afasta o dolo... por consequência a conduta, um dos elementos do fato típico, no caso a Tipicidade. d) Quem pratica crime sob coação moral irresístivel extingue a punibilidade. Devendo ser punido apenas o autor da coação ou da ordem. GABARITO: LETRA B Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) A) Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.C) O agente que incide em erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime PODERÁ ter excluída a TIPICIDADE.Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.D) A coação moral irresistível exclui a CULPABILIDADE.Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. Gabarito Ba) Na hipótese de embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou por substância de efeitos análogos, exclui-se a imputabilidade penal. ERRADA conforme Art. 28 do CP Não excluem a imputabilidade penal: II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substência de efeitos análogos. b) Se houver concurso entre agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. CORRETA conforme Art. 67 do CP No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circusntâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. + informações: (como verificar a preponderância = 1ª circunstância da menoridade prevalece sobre as demais ; 2ª Circusntância de reincidência, só não prevalece sobre a menoridade; 3ª Circusntância agravantes ou atenuantes subjetivas - ligadas à circunstância pessoal do agente, estado anímico ou motivos do crime; 4ª Circusntâncias agravantes ou atenuantes objetivas, ligadas ao meio ou modo de execução do crime.c) O agente que incide em erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime deverá ter excluída a sua punibilidade. ERRADA conforme Art. 20 do CP O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exlcui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. d) Se alguém praticar crime sob coação moral irresistível, deverá ser punido juntamente com o autor da coação ou da ordem. ERRADA conforme Art. 22 do CP Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência hierárquica a ordem, não manifestadamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. + informações: coação moral irresistível configura inexigibilidade de conduta diversa exclui a culpabilidade. Mário Matos, na verdade DEPENDE do erro do tipo, se é essencial/acidental, escusável ou inescusável etc