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ID
615442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Assinale a opção correta com base na legislação atual de combate às drogas (Lei n. o 11.343/2006).

Alternativas
Comentários
  • LETRA "A"

    ART.41,11.343/06- DELAÇÃO PREMIADA.

    OBS:
    É cabivel em qualquer fase da investigação criminal ou da ação penal
    Tem que ser voluntária, porém não precisa ser espontânea, podendo por exemplo ser sugerida pelo delegado
    Deve gerar a identificação dos demais(NÃO NECESSARIAMENTE TODOS) os co-autores ou a recuperação TOTAL ou PARCIAL do produto do crime.
    Quanto maior a colaboração maior será a redução da pena.
     

  • LETRA A: Se um indivíduo, acusado de tráfico de drogas, colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores do crime e na recuperação total do produto do crime, nessa situação, caso ele seja condenado, terá sua pena reduzida nos termos da lei.

    Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    LETRA B: Segundo a nova legislação, o indivíduo que esteja cumprindo pena em decorrência de condenação por tráfico ilícito de entorpecentes não pode beneficiar-se de livramento condicional.

    Art. 44 (...)
    Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.


    LETRA C: O agente que, em razão da dependência de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento terá sua pena reduzida pela metade.

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    LETRA D: É vedada, em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos na lei em questão, a infiltração, por agentes de polícia, em tarefas de investigação.

     
    Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;
    II - a não atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.
  • É um verdadeiro absurdo que um drogado que mate um pai de família, pelo simples fato de ser dependente, fique isento de pena. Ele não era inteiramente livre quando começou a se drogar? Não sabia dos malefícios do uso de drogas? Sabia. Logo, pela ACTIO LIBERA IN CAUSA deveria ser punido sim. É o mesmo caso do cara que, por livre vontade, enche a cara na festa e depois mata ou atropela uma pessoa. Ficaria essa pessoa impune porque não sabia, no momento, o que estava fazendo? Claro que não, isso é pacífico na doutrina, pela aplicação dessa teoria acima referida. 

    Isso que nem legalizaram o uso de drogas no Brasil... imagina quando legalizarem.... a gurizada em massa se drogando, ficando dependente, cometendo todo o tipo de delitos e ficando isenta de pena por isso. 


    Mas o Brasil é o país da impunidade mesmo, aqui quem tem "vez e voz" é o "coitadinho do bandido". 
  • Diogo, 

    Na actio libera in causa ocorre em casos em que  o agente estava livre para usar drogas ou ingerir bebidas e comete o crime dolosamente. Ou seja, deixa-se levar pela embriaguez ou por efeitos análogos para cometer crimes. 

    No caso em tela, percebe-se que o usuário de droga, de início, no uso da droga, não tem a sequer vontade de praticar crimes. No entanto, cria-se uma certa dependência capaz de perder a sua própria liberalidade, incapaz portanto de responder pelos seus atos. Trata-se de uma doença, patologia que deve ser cuidada pelo Estado como saúde pública. 

    Deve dar tratamento médico ao dependente e não prisão. 


  • a) CORRETA - delação premiada, causa de diminuição de penas de 1/3 a 2/3
    b) O que a lei veda é o SURSIS, supensão condicional da pena e não o livramento condicional. Com relação ao SURSIS a questão não está pacificada no STF sobre a possiblidade ou não.
    c) O incapaz é inimputável, ou seja, é isento de pena. Pois na teoria do crime falta-lhe a culpabilidade - pois ele não tem capacidade mental de avaliar o caráter ilícito da conduta.
    d) Nos crimes de tráfico é perfeitamente possível a infiltração de agentes, mediante autorização judicial ouvido o MP

  • caros colegas... 
    a questão E no meu modo de pensar esta incompleta,pois a lei diz expressamente:




    "O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços".


    portanto cabivel de anulação...

    por favor me corrijam se estiver equivocado....
    PORTANTO CABIVEL DE ANULAÇÃO