Tenho dificuldade em enxergar o furto na letra ''c'', pois não identifico a relevância causal da conduta do dono da residência, uma vez que, quando oculta o bem em sua casa, o furto já está, há muito, consumado. A assertiva também não aponta conduta que permita concluir pela participação no furto.
Também, só pra complementar, pois ela continuaria errada do mesmo jeito...A alternativa ''E'' parece que se referia ao erro de tipo essencial, já que o classifica como ''vencível'', mas se o agente pretendia o furto desde o início então não é erro essencial, mas acidental, no caso erro sobre o objeto. O erro sobre o objeto não está previsto no CP, mas a doutrina afirma que, nesses casos, o agente responde pelo bem sobre o qual efetivamente recaiu a conduta criminosa, e não o bem virtual, aquele originalmente previsto. Nesse sentido, Rogério Sanches Cunha e Juarez Cirino.