SóProvas


ID
616072
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere o enunciado da questão formulada e assinale a alternativa correta:

Determinado ente da Federação celebrou acordo em benefício de centenas de sociedades comerciais, instituindo regime especial de arrecadação de imposto sobre circulação de mercadorias, propiciando a circulação apenas escritural, com a finalidade de ensejar a incidência do imposto sobre hipótese que não se configura como fato gerador. O benefício fiscal concedido, sem amparo em Convênio, resultou em diminuição da capacidade tributária de outros Estados-Membros, bem como em renúncia fiscal, decorrente de redução de alíquotas, em prejuízo ao patrimônio público do ente federativo.

Alternativas
Comentários
  • comentário... AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 708.238 - SP (2015/0099698-8) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE LEME ADVOGADO : CHRISTIAN CLÁUDIO ALVES E OUTRO (S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TAXA DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PÚBLICA. CARÁTER TRIBUTÁRIO. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que o Ministério Público não possui legitimidade para propor Ação Civil Pública com o objetivo de impedir a cobrança de taxa de serviços públicos, cuja obrigação é de natureza tributária. Vale destacar que o conceito de contribuintes não se confunde com o de consumidores, não havendo como equipará-los sob o ângulo dos interesses difusos ou coletivos. Precedentes. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. DECISÃO Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cuja ementa é a seguinte: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Tributário - Taxa de Limpeza e Conservação Pública Leme Ilegalidade e Inconstitucionalidade constatadas - Hipótese em que a base de cálculo desta taxa é a mesma do imposto - Taxa inespecífica e indivisível, e não "uti singulis", como se exige (art. 77, do CTN)- Iterativa jurisprudência do STF no sentido de reconhecer a inadmissibilidade da cobrança desta taxa - Legitimidade ativa do Ministério Público na defesa de interesses difusos e coletivos, bem como individuais homogêneos - Legitimidade passiva do ente público Municipal - Ação civil pública que não está sendo utilizada como sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade, pois a arguição de inconstitucionalidade está lançada apenas incidentalmente - Procedência da ação mantida Recursos oficial e voluntário da Municipalidade de Leme improvidos. Nas razões do recurso especial, interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, sustenta o recorrente violação dos artigos 1º, 3º e 5º da Lei 7.347/1985 e 77 doCTN, asseverando que: (a) ilegitimidade ativa do Ministério Público para propor ação civil pública em matéria tributária; (b) os serviços oriundos do tributo são específicos e divisíveis. Não houve apresentação de contrarrazões ao recurso especial. O recurso especial foi inadmitido por meio de decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob a fundamentação segundo a qual inviável a análise de violação do artigo 77 doCTN, pois reproduz texto constitucional. Em suas minuta de agravo o agravante impugnou devidamente os fundamentos da decisão agravada. É o relatório. Decido. Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de o Ministério Público propor ação civil pública a fim de afastar a cobrança de taxa de limpeza e conservação pública. A irresignação recursal merce ser acolhida. A jurisprudência do STJ consolidou-se noscreva seu comentário... Escreva seu