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ID
616603
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da Uniformização de Jurisprudência, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra "E"

    Com efeito, dispõe o art. 476, caput  ,  do CPC o seguinte:

    "Compete a qualquer juiz, ao dar o voto na turma, câmara, ou grupo de câmaras, solicitar o pronunciamento prévio do tribunal acerca da interpretação do direito quando:" [o grifo é nosso]

    Portanto, percebe-se que a iniciativa deste incidente processual parte do próprio julgador integrante de órgão fracionário ou colegiado  -  podendo ser efetivada, inclusive, pelas Partes que interpuseram algum tipo de recurso sob a apreciação do Tribunal, consoante se infere do parágrafo único do aludido art. 476: "Parágrafo único.  A parte poderá, ao arrazoar o recurso ou em petição avulsa, requerer, fundamentadamente, que o julgamento obedeça ao disposto neste artigo."

  •   A jurisprudência é a reiteração de julgados interpretando o direito em certo sentido, mesmo quando consagrados em súmula, não tem força normativa. Seu grau de influencia decorre da autoridade e espírito dos tribunais de que emana.

    O instituto de uniformização de jurisprudência tem um sentido corretivo para o caso em andamento e um sentido preventivo para os casos futuros, além dos resultados práticos de facilitar os futuros julgamentos em que a tese jurídica é a mesma.

     Pontes de Miranda considera a uniformização da jurisprudência como recurso, porque aprecia matéria de recurso. Todavia, o entendimento dominante é o de que a uniformização da jurisprudência é apenas um incidente no julgamento de recurso ou processo de competência originária dos tribunais.     

        É um incidente procedimental que atribui ao tribunal pleno, a requerimento da parte ou de ofício pela câmara, grupo de câmaras ou turma, competência funcional para a fixação da tese jurídica, mantendo-se a competência da câmara, grupo de câmaras ou turma para a aplicação da lei ao caso concreto.

    http://www.laginski.adv.br/sinopses/dpc/uniformizacao_jurisprudencia.htm
  • O incidente de uniformização da jurisprudencia é destinada a fazer com que seja mantida a unidade da jurisprudência interna de determinado tribunal. Havendo, na mesma corte, julgaemntos conflitantes a respeito de uma mesma tese jurídica, é cabíivel o incidente a fim de que, primeiramente, o pleno do tribunal se manifeste sobre a tese, para, tão depois, ser aplicado o entendimento resultante do incidente ao caso concreto levado a julgamento pelo órgão do tribunal. Esse julgamento fica sobrestado até que o plenário resolva o incidente de uniformização. Por isso, não é admissível a uniformização de jurisprudência nos julgamentos de competencia do tribunal pleno nem do órgão especial que lhe faz as vezes, haja vista que são suas decisões que constituirão na própria uniformização. A uniformização incede em julgamentos controversos entre turmas, câmaras, ou grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas, conforme estabelece o caput do art. 476 do CPC.

    Ainda, segundo o STJ, o pleito de uniformização de jurisprudência, previsto no artigo 476 do Código de Processo Civil, possui caráter preventivo, e não recursal. Não pode, portanto, ser usado pela parte em um processo com o intuito de reformar uma decisão jurisdicional. O entendimento foi manifestado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao indeferir um pedido de incidente de uniformização num processo que opõe o banco Citibank e a empresa Interbank Investimentos.Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97612