Resposta correta: Letra "E"
Com efeito, dispõe o art. 476, caput , do CPC o seguinte:
"Compete a qualquer juiz, ao dar o voto na turma, câmara, ou grupo de câmaras, solicitar o pronunciamento prévio do tribunal acerca da interpretação do direito quando:" [o grifo é nosso]
Portanto, percebe-se que a iniciativa deste incidente processual parte do próprio julgador integrante de órgão fracionário ou colegiado - podendo ser efetivada, inclusive, pelas Partes que interpuseram algum tipo de recurso sob a apreciação do Tribunal, consoante se infere do parágrafo único do aludido art. 476: "Parágrafo único. A parte poderá, ao arrazoar o recurso ou em petição avulsa, requerer, fundamentadamente, que o julgamento obedeça ao disposto neste artigo."