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ID
617626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A sociedade brasileira vem sofrendo com o crescente consumo de
substâncias tóxicas, tais como os entorpecentes e o álcool etílico,
que afetam a capacidade de discernimento e a habilidade
psicomotora dos que estão sob seus efeitos. Para combater o
crescente índice relativo ao número de mortes e de pessoas com
sequelas decorrentes de acidentes relacionados ao uso dessas
substâncias, o governo federal vem promulgando leis mais severas,
especialmente visando os que dirigem veículos sob os efeitos dessas
substâncias. Tendo como referência as informações apresentadas,
julgue os itens seguintes, referentes a toxicologia forense.

De acordo com o atual Código Brasileiro de Trânsito, caso os reflexos de um condutor de veículo automotor estejam normais, mesmo que esse condutor tenha consumido bebida alcoólica, ele será considerado apto a dirigir se seus níveis alcoolêmicos estiverem abaixo de 0,6 g/dL.

Alternativas
Comentários
  • É infração administrativa conforme dispõe o art.165 do CTB, in verbis:

    Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
    Infração - gravíssima; 
    Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
    Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. 

    Obs: A questão quiz induzir o candidato a erro ao se referir ao nível de alcoolemia que só é exigido para configurar o crime previsto no art. 306 do CTB.

  • Perfeito o colega acima, só acrescentando:

    O decreto que trata desta infração administrativa dosou em 0,2 decigramas.

    Bons estudos.
  • Atualização Legislativa:

    CTB- Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)


  • a questão fala em DECILITRO de sangue, mas a lei fala em LITRO de sangue.

  • questão de 2011 mais difícil de fazer, foram tantas as alterações legislativas neste dispositivo que em 2018 a gente fica na dúvida o que era vigente há época.

  • Ele não está apto em razão da Infração Administrativa e não do crime.

    INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    CTB. Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
    Infração - gravíssima; 

    Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
    Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. 

     

    CRIME

    CTB- Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)

  • Art. 165 CTB. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
    Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

    Art. 276. QUALQUER concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • ERRADO. Tolerância zero, apontou qualquer quantidade no sangue, já é infração administrativa.