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ID
620998
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Correios
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Constitui serviço de telegrama o recebimento, transmissão e entrega de mensagens escritas, conforme definido em regulamento. Sobre este assunto, analise:
1. Exploração de publicidade comercial em formulários de telegrama constitui atividade correlata ao serviço de telegrama.
2. O serviço público de telegrama é explorado pela União em regime de monopólio.
3. Não é aceito nem entregue telegrama que seja anônimo.
4. Não constitui violação do sigilo de correspondência o conhecimento do texto de telegrama endereçado a homônimo, no mesmo endereço.
5. São atividades correlatas ao serviço de telegrama, vendas de publicações divulgando regulamentos, normas, tarifas e outros assuntos referentes ao serviço de telegrama.
Pode-se afirmar que a quantidade de itens acima corretos é igual a:

Alternativas
Comentários
  • By Alê Nerd3

    Art 25 - Constitui serviço de telegrama o recebimento, transmissão e entrega de mensagens escritas, conforme definido em regulamento.

    Art 26 - São atividades correlatas ao serviço de telegrama:

    I - venda de publicações divulgando regulamentos, normas, tarifas, e outros assuntos referentes ao serviço de telegrama.

    II - exploração de publicidade comercial em formulários de telegrama.

    Parágrafo único - A inserção de propaganda e a comercialização de publicidade nos formulários de uso no serviço de telegrama é privativa da empresa exploradora do serviço de telegrama.

    Art 27 - O serviço público de telegrama é explorado pela União em regime de monopólio.

    Art 28 - Não constitui violação do sigilo de correspondência o conhecimento do texto de telegrama endereçado a homônimo, no mesmo endereço.

    Art 29 - Não é aceito nem entregue telegrama que:

    I - seja anônimo;

    II - contenha dizeres injuriosos, ameaçadores, ofensivos à moral, ou ainda, contrários à ordem pública e aos interesses do País;

    III - possa contribuir para a perpetração de crime ou contravenção ou embaraçar ação da justiça ou da administração;

    IV - contenha notícia alarmante, reconhecidamente falsa;

    V - esteja em desacordo com disposições legais ou convenções e acordos internacionais ratificados ou aprovados pelo Brasil.

    Resposta correta letra: C
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  • Correta: A

    Todas as afirmações corrretas

    Lei 6538

    Art 25 - Constitui serviço de telegrama o recebimento, transmissão e entrega de mensagens escritas, conforme definido em regulamento.

    Art 26 - São atividades correlatas ao serviço de telegrama:

    I - venda de publicações divulgando regulamentos, normas, tarifas, e outros assuntos referentes ao serviço de telegrama.

    II - exploração de publicidade comercial em formulários de telegrama.

    Parágrafo único - A inserção de propaganda e a comercialização de publicidade nos formulários de uso no serviço de telegrama é privativa da empresa exploradora do serviço de telegrama.

    Art 27 - O serviço público de telegrama é explorado pela União em regime de monopólio.

    Art 28 - Não constitui violação do sigilo de correspondência o conhecimento do texto de telegrama endereçado a homônimo, no mesmo endereço.

    Art 29 - Não é aceito nem entregue telegrama que:

    I - seja anônimo;

    II - contenha dizeres injuriosos, ameaçadores, ofensivos à moral, ou ainda, contrários à ordem pública e aos interesses do País;

    III - possa contribuir para a perpetração de crime ou contravenção ou embaraçar ação da justiça ou da administração;

    IV - contenha notícia alarmante, reconhecidamente falsa;

    V - esteja em desacordo com disposições legais ou convenções e acordos internacionais ratificados ou aprovados pelo Brasil.

  • DO SERVIÇO DE TELEGRAMA

    Art. 25 - Constitui serviço de telegrama o recebimento, transmissão e entrega de mensagens escritas, conforme definido em regulamento.

    Art. 26 - São atividades correlatas ao serviço de telegrama:

    I - venda de publicações divulgando regulamentos, normas, tarifas, e outros assuntos referentes ao serviço de telegrama;

    II - exploração de publicidade comercial em formulários de telegrama.

    Parágrafo único - A inserção de propaganda e a comercialização de publicidade nos formulários de uso no serviço de telegrama é privativa da empresa exploradora do serviço de telegrama.

    GAB: A