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ID
621319
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A contrariedade do julgado às normas contidas na legislação federal e às contidas na Constituição da República dá ensejo, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • REsposta A encontrada na CF

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III – julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Fede?
    rais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar?lhes vigência;

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo?lhe:

    III – julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão 
    recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;
  •  
     
    Recurso extraordinário
    Descrição do Verbete:
    (RE) Recurso de caráter excepcional para o Supremo Tribunal Federal contra decisões de outros tribunais, em única ou última instância, quando houver ofensa a norma da Constituição Federal.
    Uma decisão judicial poderá ser objeto de recurso extraordinário quando:
    1- contrariar dispositivo da Constituição;
    2- declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
    3- julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição.
    Fundamentos legais
    Constituição Federal, artigo 102, III  e artigo 52, X. Código de Processo Civil – artigos 541 a 546. Lei 8.038/1990, artigos 26 a 29. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, artigos 321 a 326.
     
     
    Recurso especial 
      Recurso ao Superior Tribunal de Justiça, de caráter excepcional, contra decisões de outros tribunais, em única ou última instância, quando houver ofensa à lei federal. Também é usado para pacificar a jurisprudência, ou seja, para unificar interpretações divergentes feitas por diferentes tribunais sobre o mesmo assunto.
    Uma decisão judicial poderá ser objeto de recurso especial quando:
    1- contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
    2- julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal;
    3- der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribuna
    Recurso especial -  O recurso Especial, como o Extraordinário, será interposto perante o presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas, sendo recebidos em efeito devolutivo. Na hipótese de o relator do recurso especial considerar que o recurso extraordinário é prejudicial àquele, em decisão irrecorrível sobrestará o seu julgamento e remeterá os autos ao Supremo Tribunal Federal, para julgamento do recurso extraordinário (artigo 543, parágrafo 2º do CPC); ou no caso do parágrafo citado, se o relator do recurso extraordinário, em decisão recorrível, não o considerar prejudicial, devolverá os autos ao Superior Tribunal de Justiça, para o julgamento do recurso especial (artigo 543, parágrafo 3º, CPC). Vide recurso extraordinário.
    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/294216/recurso-especial
  • "ADENDO"

    Prezada Fernanda Murata,

    Encontrei um erro no trecho do seu comentário, conforme infratranscrito:

    "(...) Federal, para julgamento do recurso extraordinário (artigo 543, parágrafo 2º do CPC); ou no caso do parágrafo citado, se o relator do recurso extraordinário, em ****decisão recorrível****, não o considerar prejudicial, devolverá os autos ao Superior Tribunal de Justiça" G.N


    No caso se o STF não encontrar prejudicialidade devolverá o julgamento para o STJ em decisão IRRECORRÍVEL, que por sua vez deverá obrigatoriamente julga-la.


    Grande abraço e bons estudos.