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ID
621322
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

A ação cautelar tem a finalidade própria de

Alternativas
Comentários
  • LETRA: D


    A ação cautelar tem a finalidade de assegurar direito. Não dá razão a ninguém, pois qualquer das partes poderá ganhar o processo subseqüente, chamado de “principal”. A cautelar pode ser nominada (busca, arresto, apreensão) e inominada, ou seja, a que o código não atribui nome, e sim, o proponente da medida (cautelar inominada de sustação de protesto, por exemplo). Pode ser preparatória quando antecede a propositura da ação principal e incidental, proposta no curso da ação principal, como incidente da própria ação. Concluindo, a ação cautelar é instrumental, e tem como objetivo a proteção de um direito em risco.

  • Ação cautelar
     
    Descrição do Verbete: É uma ação para proteger um direito. Não julga, não tendo parte ganhadora ou perdedora, pois qualquer das partes poderá ganhar o processo subseqüente, chamado de "principal". Pode ser uma ação cautelar nominada (arresto, seqüestro, busca e apreensão) ou inominada, ou seja, a que o Código de Processo Civil não atribui nome, mas, sim, o proponente da medida (cautelar inominada de sustação de protesto, por exemplo). É chamada preparatória quando antecede a propositura da ação principal, ou incidental, quando é proposta no curso da ação principal, como seu incidente.  (Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=A&id=365)


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  • A ação cautelar tem a finalidade própria de garantir a viabilidade da propositura e o desenvolvimento da ação principal, ou seja, a finalidade da ação cautelar é no sentido de garantir a efetividade de um processo (de conhecimento ou de execução) em curso ou a ser instaurado.
    Correta está, portanto, a alternativa "d".
  • A finalidade da tutela de urgência antecipatória é, desde logo, a satisfação do direito (art. 294, CPC)

    A finalidade da tutela de urgência cautelar é evitar o perecimento do direito (art. 297 c/c art. 305 e ss. do CPC)