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ID
621325
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A oposição de embargos de declaração contra acórdão que julgou apelação determina

Alternativas
Comentários
  • Resposta B

    Trata-se de um dos principais efeitos dos embargos de declaração


    Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer 
    das partes
  • LETRA: B

    Os embargos de declaração tem a finalidade de solicitar ao juiz ou tribunal que prolatou a sentença ou acórdão que elimine qualquer obscuridade, omissão, contradição ou dúvida que possa haver no presente julgado.


    A resposta está no Art. 538 do CPC: "Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes."
  • Detalhe que a regra é diferente nos Juizados Especiais da Lei 9.099/95. Lá, a oposição de embargos de declaração SUSPENDE os prazos de interposição para os demais recursos. Vejamos o texto da Lei:

      Art. 83. Caberão embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.

            § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

            § 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso.

  • Os prazos recursais podem se sujeitar às causas de suspensão ou interrupção. Ocorre suspensão do prazo para a interposição do recurso, por exemplo, pela superveniência de férias forenses (art. 173 do CPC) e em face da arguição de exceção de impedimento ou suspeição do juízo (art. 265, III, e 306 do CPC). Nesses casos, finda a causa da suspensão, o prazo para a prática do ato será devolvido ao interessado pelo quanto faltava para seu término. Já no caso de interrupção, tem-se causa que, uma vez finda, devolve ao interessado o prazo integral para a prática do ato processual. São exemplos de causas de interrupção, a interposição de embargos de declaração (art. 538 do CPC) e os motivos arrolados pelo art. 507 do CPC.
  • A oposição de embargos de declaração contra acórdão que julgou apelação determina
    • a) a suspensão do prazo para a interposição de outros recursos.
    • b) a interrupção do prazo para a interposição de outros recursos.
    CORRETA=> Art. 538: Os embargos de declaração INTERROMPEM o para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.
     
    • c) a fluência do prazo para a interposição de outros recursos.
    • d) o trânsito em julgado.
    GABARITO: B
  • NA SEARA DO MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS = E.DECLARAÇÃO = "suspendem o prazo"

    Art. 83, § 2º da lei 9.099/95

    NA SEARA DO PROCESSO CIVIL = E.DECLARAÇÃO = "interrompem o prazo"

    Art. 538 do CPC/73.