ID 621388 Banca VUNESP Órgão OAB-SP Ano 2007 Provas VUNESP - 2007 - OAB-SP - Exame de Ordem - 3 - Primeira Fase Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Recursos Com relação ao recurso especial, Alternativas exige-se a demonstração da repercussão geral das matérias versadas em recurso especial. o prequestionamento, por não ser previsto em lei, não constitui pressuposto de admissibilidade recursal. não se exige conflito analítico em caso de este ser fundamentado em dissídio jurisprudencial. quando se fundar em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência mediante certidão, cópia autenticada ou pela citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado. Responder Comentários Não se exige repercussão geral das matérias em Recurso Especial, visto que RG é somente utilizada em Recurso Extraordinário. Repercussão Geral– é na petição de interposição que se deve comprovar a repercussão geral, contudo a repercussão geral só cabe para o RE, não sendo exigida do RESP. Demonstração do Dissídio Jurisprudencial– é exigida para a interposição do RESP com base no art. 105, III, “c” da CF.Onde se busca essa disparidade de decisões?Segundo o STJ esta demonstração deve ser analítica e o recorrente deve veicular na peça os pontos de discrepância entre os acórdãos. Obs.: Fontes.Pode se valer de certidão ou cópia autenticada da decisão, essa autenticação pode ser promovida pelo próprio advogado, ou da citação de repositório oficial de jurisprudência. O art. 255 do RISTJ indica o que se entende por repositório oficial.Art. 255. O recurso especial será interposto na forma e no prazo estabelecido na legislação processual vigente, e recebido no efeito devolutivo.§ 1º A comprovação de divergência, nos casos de recursos fundados na alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição, será feita:a) por certidões ou cópias autenticadas dos acórdãos apontados divergentes, permitida a declaração de autenticidade do próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal;b) pela citação de repositório oficial, autorizado ou credenciado, em que os mesmos se achem publicados.§ 2º Em qualquer caso, o recorrente deverá transcrever os trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Espero ter ajudado! Bons estudos!! Gabarito: DJesus Abençoe!