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ID
621388
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao recurso especial,

Alternativas
Comentários
  • Não se exige repercussão geral das matérias em Recurso Especial, visto que RG é somente utilizada em Recurso Extraordinário.





  •  Repercussão Geral– é na petição de interposição que se deve comprovar a repercussão geral, contudo a repercussão geral só cabe para o RE, não sendo exigida do RESP.
     
    Demonstração do Dissídio Jurisprudencial– é exigida para a interposição do RESP com base no art. 105, III, “c” da CF.
    Onde se busca essa disparidade de decisões?
    Segundo o STJ esta demonstração deve ser analítica e o recorrente deve veicular na peça os pontos de discrepância entre os acórdãos.
     
    Obs.: Fontes.
    Pode se valer de certidão ou cópia autenticada da decisão, essa autenticação pode ser promovida pelo próprio advogado, ou da citação de repositório oficial de jurisprudência.
     
    O art. 255 do RISTJ indica o que se entende por repositório oficial.
    Art. 255. O recurso especial será interposto na forma e no prazo estabelecido na legislação processual vigente, e recebido no efeito devolutivo.
    § 1º A comprovação de divergência, nos casos de recursos fundados na alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição, será feita:
    a) por certidões ou cópias autenticadas dos acórdãos apontados divergentes, permitida a declaração de autenticidade do próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
    b) pela citação de repositório oficial, autorizado ou credenciado, em que os mesmos se achem publicados.
    § 2º Em qualquer caso, o recorrente deverá transcrever os trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
     
    Espero ter ajudado! Bons estudos!!
  • Gabarito: D
    Jesus Abençoe!