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ID
62425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Solicitações de vistorias e avaliações de imóveis urbanos estão
ligadas a inúmeras situações, como, por exemplo, desapropriações,
sub-rogações, renovações de contratos de locação, ações judiciais,
empréstimos bancários garantidos por hipotecas, taxações de
impostos prediais ou territoriais, entre outros. O resultado das
vistorias é apresentado na forma de laudos ou pareceres. A respeito
da elaboração e do conteúdo dos laudos de inspeção predial, julgue
os itens subseqüentes.

Pressupõe-se que a vistoria tenha sido feita na data que consta no final do laudo, mas, em caso contrário, a data em que foi feita a vistoria deve ser indicada no item correspondente à vistoria.

Alternativas
Comentários
  • PERITO:

     

    vistoria o imóvel -> realiza as análises -> redige o laudo e vários dias depois -> conclui o seu laudo, em data bem posterior à vistoria.

     

    -> Não se pode pressupor que a data da vistoria é a mesma do laudo.

  • Isso não é uma regra, Simpson.

    Dá muito bem para vistoriarmos e emitirmos o laudo em um mesmo dia. Tudo depende da complexidade do objeto analisado e da disponibilidade do perito.

  • Na briga de Thomas Shelby versus Simpson Concurseiro eu só queria saber se alguma norma fala algo a esse respeito

  • A NBR 14653-1 determina que dentre o conteúdo mínimo de um laudo deve constar o resultado da avaliação e a data de sua referência (10.1, f).

    Para mim, não é lógico supor o que se afirma na assertiva, até porque dificilmente, dado a característica do que é uma perícia, se consiga fazer um laudo no mesmo dia.