SóProvas


ID
62428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Solicitações de vistorias e avaliações de imóveis urbanos estão
ligadas a inúmeras situações, como, por exemplo, desapropriações,
sub-rogações, renovações de contratos de locação, ações judiciais,
empréstimos bancários garantidos por hipotecas, taxações de
impostos prediais ou territoriais, entre outros. O resultado das
vistorias é apresentado na forma de laudos ou pareceres. A respeito
da elaboração e do conteúdo dos laudos de inspeção predial, julgue
os itens subseqüentes.

O laudo ou o parecer da avaliação somente pode ser executado por profissional habilitado e com registro no CREA.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão se tornaria errada hj, pois o laudo também pode se executado por profissional habilitados no CAU (Arquitetura)
  • Resolução no 345 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea):

     

    Art. 2o - Compreende-se como atribuição privativa dos Engenheiros e suas diversas especialidades, dos Arquitetos, dos Engenheiros Agrônomos, dos Geólogos, dos Geógrafos e dos Metereologistas, as vistorias, perícias, avaliações e arbitramentos relativos a bens móveis e imóveis, suas partes integrantes e pertences, máquinas e instalações industriais, obras e serviços de utilidade pública, recursos naturais e bens e direitos que, de qualquer forma, para a sua existência ou utilização, sejam atribuições destas profissões.

    Art. 3o - Serão nulas de pleno direito as perícias e avaliações e demais procedimentos indicados no Art. 2o, quando efetivados por pessoas físicas ou jurídicas não registradas nos CREA´s.



    Art. 2o As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em:

    VI - vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem.

     

    -> HOJE: CREA E CAU -> PODEM LAUDO E PARECER!

    • Desatualizada, conforme a NBR 14.653:
    • Parecer: profissional habilitado.
    • Laudo: Engenheiro de avaliações.

    _

    • Parecer técnico: realizado por corretores de imóveis e outros profissionais.
    • (Pareceres Técnicos de Avaliação Mercadológica - PTAM)

    _

    • Já o Laudo é reservado apenas para Engenheiros e Arquitetos habilitados e registrados.(CREA/CAU)

    _

    • Apesar dos nomes distintos, a finalidade do documento é o mesmo.
    • Aplica as mesmas normas.
    • É só um requisito do CREA para distinguir entre engenheiros e corretores.