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ID
624565
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Flávio possui um documento que indica que João lhe deve a quantia de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), trata-se de um documento simples, assinado apenas por João, que confirma o empréstimo e o dever de pagamento. Passado o prazo para pagamento, sem que João tenha tomado qualquer atitude, Flávio promoveu a notificação do devedor, que permaneceu inerte. O advogado de Flávio promoveu então uma ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais contra João. O Juiz de primeiro grau, ao receber a inicial, a indeferiu com fundamento no artigo 295, incisos I e IV do CPC. O advogado de Flávio para recorrer dessa decisão deverá:

Alternativas
Comentários
  • A questão correta é a D, com previsão nos artigos 295 (citado) e 296 do CPC.

    Prevê o 295, incisos I e IV, do CPC, que a petição será indeferida quando:


    I - quando for inepta;  

    IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (art. 219, § 5o);   

    Já, o artigo 296, prevê a hipótese trazida pela questão:



    Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão

    Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente

  • Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1 Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    § 2 Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no .

    § 3 Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

  • GABARITO LETRA D

    Nos casos de indeferimento da petição inicial e improcedência liminar do pedido cabe apelação, com prazo de 5 dias para retração.