ID 624628 Banca OAB-SP Órgão OAB-SP Ano 2005 Provas OAB-SP - 2005 - OAB-SP - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase Disciplina Direito Penal Dos crimes abaixo, os que prevêem figura culposa são: Alternativas lesão corporal, peculato e prevaricação. homicídio, lesão corporal e furto. lesão corporal, furto e peculato. homicídio, lesão corporal e peculato. Responder Comentários A alternativa correta é a letra "A". Homicídio culposo artigo 121 § 3º, lesão corporal culposa artigo 129 § 6°, peculato culposo artigo 312 § 2º. Avante!! já corrigiram a ordem dos itens GABARITO CORRETO D. Homicídio culposo: artigo 121 § 3º; Art 121. Matar alguem: § 3º Se o homicídio é culposo: Pena - detenção, de um a três anos.Lesão corporal culposa: artigo 129 § 6°; Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: § 6° Se a lesão é culposa: Pena - detenção, de dois meses a um ano. Peculato culposo: artigo 312 § 2º. Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. Peculato: crime que consiste na subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda; abuso de confiança pública.