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ID
624631
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal

Considere o seguinte crime: “Art. 205. Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa.”

Alternativas
Comentários
  • Mais uma questão com gabarito errado!

    A resposta correta não é a letra "A" pois o crime em questão se trata de crime comissivo pois descreve uma ação em seu tipo penal:
     “Art. 205. Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa.”

    Acredito que a resposta correta seria a letra "B", crime de mera conduta, pois não depende de resultado naturalistico para sua consumação, ou seja , o simples ato de exerver a atividade no qual está impedido já é suficiente para consumar o crime!

    Me corrijam se estiver errado!
    Obrigado!
  • Então Silton, a sua resposta é a alternativa A, crime de mera conduta.
  • Exercício de atividade com infração de decisão administrativa
    Art. 205. Exercer atividade, de que está
    impedido por decisão administrativa:
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2
    (dois) anos, ou muita.

    Classificação doutrinária
    Crime próprio, tanto com relação ao su­
    jeito ativo quanto ao sujeito passivo; doloso;
    comissivo; habitual; de forma livre; de mão
    própria; de mera conduta; monossubjetivo;
    plurissubsistente; transeunte (como regra).
    Greco, 2011
  • Prezados,

    A resposta correta é a letra "A". O crime de "exercício de atividade com infração administrativa", ex vi do art. 250 do CP, é classificado, quanto a relação entre a conduta e o resultado naturalístico, como crime de mera conduta porque o seu tipo penal se limita a descrever uma conduta, ou seja, não contém a previsão de um resultado naturalístico. Simples assim!

    Quanto às demais alternativas:
    • trata-se de crime de forma livre, porque admite qualquer meio de execução;
    • trata-se de crime próprio, porque exige uma situação jurídica especial do agente, qual seja, a situação de estar impedido por decisão administrativa;
    • tra-se de crime comissivo, porque exige uma conduta positiva do agente, uma fazer, aliás, conclusão que se infere do próprio núcleo do tipo: "exercer". 
    Um abraço a todos!