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ID
626149
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:
Sobre as questões pecuniárias relativas ao processo não é possível afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O enunciado pede a incorreta. Então a resposta é a letra "A"????
    Não entendi nada. Alguém poderia comentar por favor?

  • a)cabe ao autor adiantar as despesas relativas a atos processuais que tenham sido requeridos pelo Ministério Público; (correta)

    Art. 27. As despesas dos atos processuais, efetuados a requerimento do Ministério Público ou da Fazenda Pública, serão pagas ao final pelo vencido.

    Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.
     
     

    b)custas são o preço decorrente da prestação da atividade jurisdicional, desenvolvida pelo Estado-juiz através de suas serventias e cartórios. Emolumentos são o preço dos serviços praticados pelos serventuários de cartórios ou serventias não oficializados, remunerados pelo valor dos serviços desenvolvidos e não pelos cofres públicos; (correta)
     
    Várias decisões trazem esses conceitos

    “PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - CÓPIA DE ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA EXECUTADA - OBTENÇÃO JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA - PRETENDIDA ISENÇÃO PELA FAZENDA PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE. 1. Custas são o preço decorrente da prestação da atividade jurisdicional, desenvolvida pelo Estado-juiz através de suas serventias e cartórios. 2. Emolumentos são o preço dos serviços praticados pelos serventuários de cartório ou serventias não oficializados, remunerados pelo valor dos serviços desenvolvidos e não pelos
    cofres públicos.
     


    c)a parte vencida deve reembolsar a remuneração do assistente técnico da parte vencedora; (correta)

    Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. 
    (...)
    § 2º As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico
     


    d)quando a Fazenda Pública é parte autora, não lhe cabe adiantar os honorários do perito. (errada)

    STJ Súmula nº 232 - 01/12/1999 - DJ 07.12.1999
    Fazenda Pública - Parte no Processo - Depósito Prévio dos Honorários do Perito .   A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito
     
  • Caros colegas,

    A letra a) da referida questão está correta conforme o art. 19, § 2º do CPC que diz:

    § 2º Compete ao autor adiantar as despesas relativas a atos, cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público.

    Conforme o enunciado da questão:

    a) cabe ao autor adiantar as despesas relativas a atos processuais que tenham sido requeridos pelo Ministério Público.

    Logo tal assertiva está correta!!
  • A quem interessar:

    Processo civil x processo do trabalho:

    Processo civil:
    CPC, Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. § 1º O juiz, ao decidir qualquer incidente ou recurso, condenará nas despesas o vencido. § 2º As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico.

    Processo do trabalho:
    Súmula 341/TST - "A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia".
  • GABARITO LETRA D

    Vamos analisar com fulcro no cpc 2015:

    A) Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.

    § 1º As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova.

    § 2º Não havendo previsão orçamentária no exercício financeiro para adiantamento dos honorários periciais, eles serão pagos no exercício seguinte ou ao final, pelo vencido, caso o processo se encerre antes do adiantamento a ser feito pelo ente público.

    Na real, não entendi como a letra A está correta...

    B) Os conceitos estão corretos como já explicado pelos colegas.

    C) Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.

    § 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

    § 2º A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.

    D) STJSúmula 232: “A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito”.