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ID
626914
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Considerando as lesões corporais dolosas graves relativas à eventualidade “perigo de vida", pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • II - perigo de vida;
     
    - Há que se provar que houve perigo de vida devido a eminente situação de morte da vítima.
    - Decorre de um diagnóstico e não de mero prognóstico.
    - É preciso para que ocorra essa agravante da lesão, que pelo menos em determinado momento do processo patológico, mais ou mesmos longo, tenha se verificado uma efetiva probabilidade de êxito letal. O perigo, em suma, há que ser sério, atual e efetivo, e não remoto ou presumido.
    - A situação de perigo deve ser real, séria, e ter nexo com a lesão.
    Ex: lesões de crânio e de órgãos internos.

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5155
  • Perigo de vida: Diagnóstico (Não prognostico); em uma das três situações (coma, choque, insuficiência respiratória aguda) queimadura em mais de 50% do corpo; Tratamento arbitrário (Dar tratamento independente do consentimento dela).

    Fonte: Roberto Blanco

    SOFRIMENTO É PASSAGEIRO, DESISTIR É PARA SEMPRE.
  • MACETE IMPORTANTE: Lembrar sempre que "Perigo de vida" em Medicina Legal, não obstante ao nome, é sempre algo concreto, não mera possibilidade.
    Assim, por dedução, percebe-se que o termo "prognóstico" da alternativa A e o termo "provável" da alternativa B tornam equivocadas tais assertivas.
    Por isso, por exclusão, correta é a alternativa C.
  • Prognostico= risco de vida

    EX: Paraquedista caindo em queda livre. Existe o prognostico( aquilo que possivelmente vai acontecer).

    Diagnostico= perigo de vida

    EX: Pessoa que levou um tiro no coração. Embora respirando, sabe-se que uma lesão em um órgão vital o levará à morte. Vulgarmente conhecido como: Pé na cova!!rs

  • Rogério Sanches Cunha,em Manual de Direito Penal, 7ª ed., pág. 101: "perigo de vida consiste na probabilidade séria, concreta e imediata do êxito letal, devidamente comprovado por perícia. Percebe-se assim que o perigo deve ser presente, real, e não somente opinado, resultado de simples conjecturas. (...) A lesão grave só existe, portant, se, em um dado momento, a vida do sujeito passivo esteve efetivamente em perigo".

     

    Alternativa correta "C"

  • *Difere do risco de vida.

    *Deve existir o perigo iminente de morte que só não ocorre devido uma intervenção de socorro.

    *Só o fato da localização da lesão ser no tórax ou no abdômen não caracteriza, por si só, perigo de vida.

     

    Fonte: Paulo Vasques

  • Perigo de vida: Entende-se por perigo de vida uma probabilidade concreta e iminente de um êxito letal. Não pode ser condicionada a possíveis resultados. Mesmo que esse juízo de presunção esteja fundado em conceitos objetivo-subjetivos, exige-se uma realidade palpável, demonstrando de maneira atual e iminente que a vítima esteja ou tenha estado em perigo de vida, em face da gravidade da lesão.

     

    O risco de vida é uma probabilidade remota, condicionada a possíveis complicações e meramente presumido. O risco de vida é um
    prognóstico, uma presunção, uma hipótese. Há inclusive aqueles que graduam o risco de vida em mínimo, médio e máximo.


    O perigo de vida não está sob a dependência da extensão do dano, senão da efetiva ameaça de morte. Por mais transitória que seja a
    gravidade, não vem a alterar a idéia que se possa ter sobre a caracterização do perigo.

     


    Dessa forma, se um homem é jogado do alto de um edifício e por um milagre cai ileso, sem nenhum agravamento de suas funções vitais,
    diríamos ter existido simplesmente um risco. Todavia, tivesse um outro recebido um ferimento no pescoço, com lesão da carótida comum e hemorragia aguda, estaria configurado o perigo de vida.

  • Risco de vida x Perigo de vida

    Risco de vida: é uma probabilidade. O evento morte é provável.

    Perigo de vida: é um diagnóstico. Aqui já houve algum fato que gerou uma possibilidade real e iminente de morte.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • "As lesões com perigo de vida são aquelas que comprometem determinados órgãos ou estruturas importantes sob o ponto de vista vital, cuja evolução pode levar ao óbito, mas que pode ser evitado caso haja uma pronta intervenção e que estes meios salvadores sejam eficazes."

    (FRANÇA, Genival Veloso. Medicina legal, 10 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2015, PÁG. 1066) edição digital

  • Gab. C

    Prognostico= risco de vida

    EX: Paraquedista caindo em queda livre. Existe o prognostico( aquilo que possivelmente vai acontecer).

    Diagnostico= perigo de vida

    EX: Pessoa que levou um tiro no coração. Embora respirando, sabe-se que uma lesão em um órgão vital o levará à morte. Vulgarmente conhecido como: Pé na cova!!rs

     

    Mnemônico: 

    DIagnostico: a pessoa só tem mais um DIA de vida (ajuda-me a diferenciar de prognostico hehe)

  • LETRA C – CORRETA - Direito penal esquematizado : parte especial – vol. 2 / Cleber Masson. – 7.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro : Forense ; São Paulo : MÉTODO, 2015. P. 151”

     

    Perigo de vida: inciso II

     

    Perigo de vida é a possibilidade grave, concreta e imediata de a vítima morrer em consequência das lesões sofridas. Trata-se de perigo concreto, comprovado por perícia médica, que deve indicar, de modo preciso e fundamentado, no que consistiu o perigo de vida proporcionado à vítima. Não se autoriza a presunção do perigo de vida pela sede ou pela extensão das lesões sofridas. Na linha de raciocínio historicamente adotada pelo Supremo Tribunal Federal:

     

    Não basta o risco potencial, aferido pela natureza e sede das lesões, para caracterizar a qualificadora prevista no inciso II do aludido dispositivo do Código Penal. O perigo de vida somente deve ser reconhecido segundo critérios objetivos comprobatórios do perigo real a que ficou sujeita a vítima, mesmo que por um “pequeno lapso de tempo.91”

     

    (...)

     

    A perícia efetua um diagnóstico do perigo de vida, e não um prognóstico. Analisa-se o perigo de vida suportado pela vítima em razão das lesões corporais (diagnóstico = visão para o passado), e não o perigo que poderá advir no futuro (prognóstico = visão para o futuro, conhecimento antecipado sobre algo).” (Grifamos)

  • Risco de vida x Perigo de vida 

    Risco de vida: é uma probabilidade. O evento morte é provável. 

    Perigo de vida: é um diagnóstico. Aqui já houve algum fato que gerou uma possibilidade real e iminente de morte.

  • bizu:

    "PC" Perigo = Concreto

    "RP" Risco = Probabilidade

  • a questão A) Prognóstico é uma previsão baseada em fatos ou dados reais e atuais, que pode indicar o provável estágio futuro de um processo. Em suma, oprognóstico é todo o resultado que é tido como uma hipótese ou probabilidade, ou seja, algo que pode acontecer devido as circunstâncias observadas no presente.

    a questão B  )Esperável; que provavelmente acontecerá; com grande possibilidade para que aconteça ou se realize.

    a questão C) correta 

    a questão D) foi anulada pela a e b.

  • Tem CTL C , CTRL V Descaradamente em alguns comentários de outros ,rsrsrs

  • PERIGO DE VIDA em Medicina Legal significa algo concreto.

  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC:

    Risco de vida x Perigo de vida 

    a) Risco de vida: é uma probabilidade. O evento morte é provável. 

    b) Perigo de vida: é um diagnóstico. Aqui já houve algum fato que gerou uma possibilidade real e iminente de morte.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • O termo "´perigo de vida" pode ser compreendido como um conjunto de condições clínicas que acarretam uma condição concreta de morte iminente, uma ameaça imediata à vida. O risco à vida deve ser provável e não meramente possível; deve ser concreto e não apenas abstrato ou estático.

    Várias expressões (ainda quem possuam breves diferenças terminológicas) são corretamente usadas na prática forense como sinônimos de "perigo de vida": perigo de vida, risco de morte, perigo de morte, risco à vida, risco de vida. Contudo, um prognóstico de morte apenas possível, futura ou vindoura não tem condão de caracterizar qualificadora.

    O risco de morte deve ser concreto e imediato, iminente, muito próximo de sua ocorrência.

    Fonte: Professora Luciana Gazolla.

  • Compilado de alguns comentários aqui constantes:

    Considerando as lesões corporais dolosas graves relativas à eventualidade “perigo de vida", pode-se afirmar que constitui situação concreta de morte iminente.

    Risco de vida x Perigo de vida 

    a) Risco de vida: é um prognóstico, uma probabilidade. O evento morte é provável. 

    b) Perigo de vida: é um diagnóstico. Aqui já houve algum fato que gerou uma possibilidade real e iminente de morte.

    "As lesões com perigo de vida são aquelas que comprometem determinados órgãos ou estruturas importantes sob o ponto de vista vital, cuja evolução pode levar ao óbito, mas que pode ser evitado caso haja uma pronta intervenção e que estes meios salvadores sejam eficazes."

  • PERIGO DE VIDA, constitui situação concreta de morte iminente.