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ID
627112
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Pública

A Administração iniciou procedimento licitatório para a contratação de projeto básico de uma obra, porém, em face da decisão de contratar o empreendimento futuro na modalidade de parceria público-privada e não mais como obra pública, o projeto tornou-se desnecessário. Diante dessa situação, poderá

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93

    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.