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ID
627241
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal

Sobre a hipótese em que o agente erra sobre o pressuposto fático de uma causa excludente de ilicitude, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) F - Para a teoria limitada será erro de tipo.
    B) F - O erro evitável será punido a título de culpa.
    C) V - Para a teoria limitada será erro de tipo.
    D) F - Prevalece que o CP adotou a teoria limitada, sendo erro de tipo se inevitável ou punido a título de culpa se evitável.
  • pra mim é a letra D... alguém concorda?
  • Na verdade, Felipe Garcia, assim como você eu fiqueo meio confuso, mas a opção correta é essa mesmo.

    De acordo com a teoria limitada da culpabilidade, o erro sobre um descriminante putativa (que é o que a questão pede, ou seja, erro sobre uma excludente de ilicitude) pode ser de proibição ou de tipo.

    1) O erro de tipo acontece quando o erro racai sobre um pressuposto fático (ou uma situação fática), como diz a questão.
    2) O erro de proibição acontece quando erro recai sobre os limites ou a existência de causa de justificação.

    Como a questão mencionou "erro sobre pressuposto fático", então, de acordo com a teoria, o erro será o de tipo.

    (Ver o livro de Rogério Grecco, "Curso de Direito Penal - Parte Geral", página 302)


  • O que a questão em tela quer saber é sobre as teorias que discutem a natureza jurídica das discriminantes putativas:

    Segundo Guilherme Nucci no Manual de Direito Penal:

    As discriminantes putativas se dividem em três espécies:

    - Erro quanto aos pressupostos fáticos de uma causa de exclusão de ilicitude - Ex.: Neste o agente presumindo estar sofrendo uma agressão injusta se defende, quando na verdade é apenas um mendigo pedindo esmola.

    - Erro quanto a existência de uma causa de excludente de ilicitude - O agente se euivoca quanto a existência de excludente de ilicitude. Ex.: Alguém que lê uma publicação erronea em jornal de grande publicação prevendo e aprovando a pratica da eutanásia, apreesa a morte de um parente desenganado.

    - Erro quanto aos limites de uma excludente de antijuridicidade - é possível que o agente, conhecedor de uma excludente(legitima defesa) creia poder defender sua honra , matando aquele que a conspurca. Trata-se de flagrante excesso nos limites impostos pela excludente de ilicitude.

    Quanto as duas últimas hipoteses, a doutrina é una ao afirmar se tratar de caso de erro de proibição.

    Quanto a primeira, erro quanto aso pressupostos fáticos de uma causa de exclusão de ilicitude. Tem-se a doutrina divergido através de duas teorias:

    Teoria limitada da culpabilidade - Considera um erro de tipo permissivo, permitindo a exclusão do dolo, tal como se faz com o autentico erro de tipo. Teoria adotada pelo Código Penal no Par.1º do art. 20

    É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legitima. Não há insenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    Teoria extremada da culpabilidade: Considera o caso um erro de proibição. (Guilherme Nucci, Bustos Ramírez, Cezar Roberto Bitencourt)