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ID
627469
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Código de Ética Profissional do Assistente Social considera como princípios fundamentais:
I.   A liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação e plena expressão dos indivíduos sociais.
II.  O posicionamento em defesa de Políticas Sociais Setoriais e do Estado de Bem-Estar Social.
III. A recusa das diversas correntes teóricas profissionais na orientação do exercício profissional.
IV.  A defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Princípios fundamentais:

     

    I. Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão (e não expressão) dos indivíduos sociais; Obs.: a FCC considerou essa alternativa como CORRETA. 

     

    II. Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;

     

    III. Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;

     

    IV. Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;

     

    V. Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;

     

    VI. Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças;

     

    VII. Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;

     

    VIII. Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero;

     

    IX. Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos/as trabalhadores/as;

     

    X. Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;

     

    XI. Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física.