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ID
627694
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O dirigente de uma autarquia municipal sergipana recebeu uma equipe de fiscalização do TCE-SE. Ao saber que a inspeção era extraordinária e que foi motivada por notícias veiculadas nos jornais locais acerca de suposta irregularidade nos procedimentos licitatórios para aquisição de combustível, não autorizou a entrada dos servidores do TCE-SE. A decisão tomada pelo dirigente da autarquia

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "d";
    As Cortes de Contas detêm total autonomia na consecução de suas atividades fins, isto é, na fiscalização e exercício de seu controle externo. Nada impede, pois, que em decorrêcia de fato de notório conhecimento social - a divulgação de notícia/denúncia televisiva, por exemplo - seja instaurada a apuração oportuna, "ex officio", inclusive - seria caso de "inspeção", nessa hipótese.
    Percebamos a redação constitucional, nesse sentido:
    Art. 71, inc. IV, CF - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
    Bons estudos!
  • Comentário:

    De início vale lembrar que o TCE/SE possui competência para fiscalizar as entidades municipais do Estado visto que Sergipe não possui TC dos Municípios ou algum TC Municipal. Ademais, por simetria com esfera federal, o TCE/SE possui competência para realizar fiscalizações por iniciativa própria ou por solicitação do Poder Legislativo local. Dito isso, vamos analisar cada alternativa:

    (a) Errada, pois o TCE/SE possui competência para realizar inspeções por iniciativa própria, nos termos da Constituição Estadual, a qual reproduz, com as devidas adaptações, o disposto no art. 71, IV da CF:

    Art. 68. A Assembléia Legislativa exercerá o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Assembléia Legislativa, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e demais entidades referidas no inciso II;

    (b) Errada, pois inspeções e auditorias podem ser feitas por iniciativa própria ou por solicitação do Poder Legislativo, conforme dispositivo acima; ou seja, a restrição “só podem ser feitas se advindas de inspeção não anônima” não possui amparo na Constituição Estadual.

    (c) Errada, pois não há previsão legal de que “inspeções em procedimentos licitatórios só podem ser realizadas juntamente com a documentação da prestação de contas”.

    (d) Certa, nos termos do dispositivo da Constituição Estadual anteriormente transcrito;

    (e) Errada, pois o TCE/SE possui competência para realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria, ou seja, considerando seus próprios critérios e convicções; portanto, se o Tribunal entender que as notícias veiculadas na imprensa possuem algum fundamento, pode sim deflagrar a inspeção, com amparo na Constituição.

    Gabarito: alternativa “d”