Comentário:
De início vale lembrar que o TCE/SE possui competência para fiscalizar as entidades municipais do Estado visto que Sergipe não possui TC dos Municípios ou algum TC Municipal. Ademais, por simetria com esfera federal, o TCE/SE possui competência para realizar fiscalizações por iniciativa própria ou por solicitação do Poder Legislativo local. Dito isso, vamos analisar cada alternativa:
(a) Errada, pois o TCE/SE possui competência para realizar inspeções por iniciativa própria, nos termos da Constituição Estadual, a qual reproduz, com as devidas adaptações, o disposto no art. 71, IV da CF:
Art. 68. A Assembléia Legislativa exercerá o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:
IV - realizar, por iniciativa própria, da Assembléia Legislativa, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e demais entidades referidas no inciso II;
(b) Errada, pois inspeções e auditorias podem ser feitas por iniciativa própria ou por solicitação do Poder Legislativo, conforme dispositivo acima; ou seja, a restrição “só podem ser feitas se advindas de inspeção não anônima” não possui amparo na Constituição Estadual.
(c) Errada, pois não há previsão legal de que “inspeções em procedimentos licitatórios só podem ser realizadas juntamente com a documentação da prestação de contas”.
(d) Certa, nos termos do dispositivo da Constituição Estadual anteriormente transcrito;
(e) Errada, pois o TCE/SE possui competência para realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria, ou seja, considerando seus próprios critérios e convicções; portanto, se o Tribunal entender que as notícias veiculadas na imprensa possuem algum fundamento, pode sim deflagrar a inspeção, com amparo na Constituição.
Gabarito: alternativa “d”