Comentários feitos pelo prof. Erick Alves:
(a) ERRADA, pois a eficácia de título executivo independe da inscrição em dívida ativa, embora possa - facultativo - ser realizada pelos órgãos executores, para fins gerenciais;
(b) CERTA, pelas razões acima expostas;
(c) ERRADA, pois a eficácia de título executivo independe dos valores envolvidos, seja do débito, seja da multa;
(d) ERRADA, pois quaisquer decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito e/ou multa terão eficácia de título executivo, independentemente da natureza do processo ou do assunto tratado;
(e) ERRADA, pois, embora as decisões que imputem débito e multa geralmente sejam colegiadas, a eficácia de título executivo independe do quórum da votação.
At.te, CW.
Comentário:
A questão aborda o disposto no art. 71, §3º da CF sobre a eficácia das decisões dos Tribunais de Contas:
§3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
Lembrando que o comando constitucional, embora se refira ao TCU, também é aplicável aos demais Tribunais de Contas, em razão do princípio de simetria estabelecido no art. 75 da CF.
Após essa introdução, vamos analisar cada alternativa:
(a) ERRADA, pois a eficácia de título executivo independe da inscrição em dívida ativa, embora possa – facultativo – ser realizada pelos órgãos executores, para fins gerenciais;
(b) CERTA, pelas razões acima expostas;
(c) ERRADA, pois a eficácia de título executivo independe dos valores envolvidos, seja do débito, seja da multa;
(d) ERRADA, pois quaisquer decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito e/ou multa terão eficácia de título executivo, independentemente da natureza do processo ou do assunto tratado;
(e) ERRADA, pois, embora as decisões que imputem débito e multa geralmente sejam colegiadas, a eficácia de título executivo independe do quórum da votação.
Gabarito: alternativa “b”