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ID
627727
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Presidente de uma autarquia de um município de Sergipe faleceu no dia 25 de agosto de 2010. Desse fato decorre

Alternativas
Comentários
  • Art. 35 Lei Orgânica: A tomada ou prestação de contas será apresentada ao Tribunal:

      I - até 30 de abril do ano subsequente ao exercício financeiro encerrado.  
      II - no prazo máximo de 90 dias, a partir:  
           

            a) do conhecimento de desfalque ou desvio de bens públicos, ou ainda, de qualquer outra irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Pública;          

            b) da data de exoneração, demissão, inativação ou falecimento daqueles que estejam sujeitos a tomada ou prestação de contas.
  • Lei Complementar 205

    Dos Prazos de remessa de contas

    Art. 41. A prestação ou tomada de contas deve ser apresentada ao Tribunal:

    I - até 30 de abril do ano subsequente ao exercício financeiro encerrado;

    II - no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir:

    a) do conhecimento de desfalque ou desvio de bens públicos, ou ainda, de qualquer outra

    irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Pública;

    b) da data da exoneração, demissão, inativação ou falecimento daqueles que estejam sujeitos à

    tomada ou prestação de contas.

    Parágrafo único. A remessa das prestações de contas das sociedades de economia mista e empresas

    públicas constituídas sob a forma de sociedade por ações deve ocorrer, no prazo de 30 (trinta) dias,

    a partir da realização das respectivas assembléias gerais, na forma da legislação pertinente.