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ID
627730
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Presidente da autarquia de um município do Estado de Sergipe, sem ter oportunidade de se defender, foi multado e teve suas contas julgadas irregulares pelo TCE-SE por ter realizado contratação de empresa de vigilância sem prévio procedimento licitatório e por valores acima dos praticados pelo mercado à época. Antes mesmo do trânsito em julgado da decisão, promoveu a anulação do contrato maculado e, no intuito de reverter o decidido, propôs ação rescisória junto ao Tribunal. A medida tomada pelo Administrador foi

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto C.

    O trânsito em julgado da decisão é requisito indispensável à propositura de ação rescisória. Se não era caso de inexigibilidade ou dispensa, aparentemente, houve violação da Lei de Licitações e da Constituição quanto à obrigatoriedade da disputa.

    "Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    [...] V - violar literal disposição de lei.

    Art. 495. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão."

  • Eu respondi pensando no 485 do CPC.  Tribunal de contas exerce jurisdição, aquela função tida como apta a formar coisa julgada material? Porque devemos partir desse pressuposto para aceitar o cabimento de rescisória.

  • Não é aplicável o art. 485 do CPC, porque NÃO é cabível ação rescisória (ação judicial) de uma decisão exarada pelo Tribunal de Contas (órgão auxiliar do Legislativo - separação dos poderes).

    O que seria cabível, na hipótese, era uma AÇÃO ANULATÓRIA para declarar a nulidade da decisão proferida sem o crivo do contraditório e da ampla defesa.

    Por exclusão, o gabarito correto é a letra: "C" 


  • NOVO CPC:

     

    Art. 975.  O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

     

    § 1o Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente o prazo a que se refere o caput, quando expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia em que não houver expediente forense.

     

    § 2o Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

     

    § 3o Nas hipóteses de simulação ou de colusão das partes, o prazo começa a contar, para o terceiro prejudicado e para o Ministério Público, que não interveio no processo, a partir do momento em que têm ciência da simulação ou da colusão.