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Gabarito correto C.
O trânsito em julgado da decisão é requisito indispensável à propositura de ação rescisória. Se não era caso de inexigibilidade ou dispensa, aparentemente, houve violação da Lei de Licitações e da Constituição quanto à obrigatoriedade da disputa.
"Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
[...] V - violar literal disposição de lei.
Art. 495. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão."
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Eu respondi pensando no 485 do CPC. Tribunal de contas exerce jurisdição, aquela função tida como apta a formar coisa julgada material? Porque devemos partir desse pressuposto para aceitar o cabimento de rescisória.
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Não é aplicável o art. 485 do CPC, porque NÃO é cabível ação rescisória (ação judicial) de uma decisão exarada pelo Tribunal de Contas (órgão auxiliar do Legislativo - separação dos poderes).
O que seria cabível, na hipótese, era uma AÇÃO ANULATÓRIA para declarar a nulidade da decisão proferida sem o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Por exclusão, o gabarito correto é a letra: "C"
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NOVO CPC:
Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
§ 1o Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente o prazo a que se refere o caput, quando expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia em que não houver expediente forense.
§ 2o Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
§ 3o Nas hipóteses de simulação ou de colusão das partes, o prazo começa a contar, para o terceiro prejudicado e para o Ministério Público, que não interveio no processo, a partir do momento em que têm ciência da simulação ou da colusão.