NBR 10898:2013 - Sistema de Iluminação de Emergência.
JÁ CAIU...
- > O sistema de iluminação de emergência deve:
a) permitir o controle visual das áreas abandonadas para que seja possível localizar pessoas impedidas de locomoverem-se;
b) proteger a segurança patrimonial e facilitar a localização de pessoas indesejadas pelo pessoal da intervenção;
c) sinalizar, de forma inequívoca, as rotas de fuga utilizáveis, no momento do abandono de cada local;
d) sinalizar o topo do prédio para a aviação civil e militar.
Em casos especiais, a iluminação de emergência deve garantir, sem interrupção, os serviços de primeiros-socorros, de controle aéreo, marítimo, ferroviário e serviços essenciais instalados no edifício com falta de iluminação
A norma contempla quatro sistemas de iluminação, sendo que todos podem ser utilizados desde que atendam às necessidades da edificação.
O sistema de motogerador com acionamento automático envolve equipamentos mais caros, então, podem ser usados em ambientes residenciais, mas não é muito comum.
- conjunto de blocos autônomos;
- sistema centralizado com baterias recarregáveis, com carregadores adequados para o tipo de bateria utilizado no projeto e ao tempo necessário para a recarga;
- sistema centralizado com grupo motogerador com arranque automático;
- equipamentos de iluminação portáteis, compatíveis com o tempo de funcionamento exigido.
Os eletrodutos utilizados para condutores de iluminação de emergência não podem ser usados para outros fins, salvo instalação de detecção e alarme de incêndio ou de comunicação, conforme a ABNT NBR 5410, contanto que as tensões de alimentação estejam abaixo de 30 Vcc e todos os circuitos devidamente protegidos contra curtos-circuitos.
A luminária de emergência pode ser usada em halls de prédios, elevadores, garagens, saídas de emergência de teatros, de escolas, de hotéis e shopping centers visto que ela possui acionamento automático em caso de falta de energia e é usada para sinalizar as mudanças de direções, obstáculos, saídas, escadas, etc.
Num sistema de combate a incêndios, são equipamentos classificados como meios de alerta: detecção automática, alarme manual contra incêndios e sinalização.
-> Rotas de fuga (saídas de emergência): item importante que será verificado em vistoria para ver se atende a todas as exigências. De modo geral, para permitir o escoamento fácil de todos os ocupantes, devem estar desobstruídas e suas portas devem abrir no sentido do fluxo de pessoas. Devem ter a largura mínima de 1,2 m (para população aproximada de 100 pessoas), mas é necessário consultar Instruções Técnicas, pois há exceções que aumentam esta medida.
-> Hidrantes: Item não exigido para edificações com área inferior a 750m2 com até 12,0 metros de altura.
-> Sinalização de Emergência: tem como finalidade reduzir o risco de ocorrência de incêndio, alertando para os riscos existentes e garantir que sejam adotadas ações adequadas à situação de risco, orientando as ações de combate e facilitando a localização dos equipamentos e das rotas de saída para abandono seguro da edificação em caso de incêndio.
->A Brigada de Incêndio deve ser adequadamente organizada e capacitada, conforme os preceitos legais, pois a ela caberá importante papel na execução de um Plano de Emergência, como na necessidade de evacuar a edificação. Assim, a Brigada de Incêndio em uma planta com mais de uma classe de ocupação será dimensionada em função da ocupação de maior risco, sendo que o dimensionamento por classe de ocupação é permitido para unidades compartimentadas, com os riscos isolados.
-> Os pontos de iluminação de emergência possuem central com bateria.
-> a elaboração de projetos de edifícios contemplando sua compartimentação (horizontal e vertical) visa conter o fogo em seu ambiente de origem.
-> Iluminação de emergência: Devem ser instalados a cada 15m e nas mudanças de direção, bem como em cima das portas de saída. O sistema pode ser por bloco autônomo, por central de baterias, por gerador ou misto.