- Lei Orgânica do TCE do Sergipe -
Art. 44. O Tribunal de Contas, mediante representação ao Governador do Estado, solicitará intervenção no Município, quando,
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não houver sido aplicado o mínimo exigido pela Constituição Estadual, na receita resultante de impostos, compreendida a que receberem a título de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino;
IV - forem praticados atos de corrupção na administração municipal.
(Inciso V do art. 23 da Constituição Estadual SUSPENSO pelo STF - ADIN nº 336-4/DF). = "Deixar de recolher por seis meses consecutivos ou alternados, aos órgãos oficiais da Previdência Social, os valores descontados em folha de pagamento dos seus servidores, bem como as parcelas devidas pela Prefeitura, conforme o estabelecido em convênios e na legislação específica".
Art. 53, Lei Orgânica do TCE do Sergipe
O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, mediante representação ao Governador do Estado, deve solicitar intervenção em Município, quando:
I – a dívida fundada deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos;
II - não forem prestadas as contas exigidas em lei;
III - não houver sido aplicado o mínimo exigido pela Constituição Estadual, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e/ou em ações e serviços públicos de saúde.