B) Essas são atribuições do Comitê Gestor da ICP-Brasil. Conforme o colega Junior já havia posto (somente complementando com os incisos III e V - em negrito):
Medida provisória-2200-2-: "Art. 4o Compete ao Comitê Gestor da ICP-Brasil:
I - adotar as medidas necessárias e coordenar a implantação e o funcionamento da ICP-Brasil;
II - estabelecer a política, os critérios e as normas técnicas para o credenciamento das AC, das AR e dos demais prestadores de serviço de suporte à ICP-Brasil, em todos os níveis da cadeia de certificação;
III - estabelecer a política de certificação e as regras operacionais da AC Raiz;
IV - homologar, auditar e fiscalizar a AC Raiz e os seus prestadores de serviço;
V - estabelecer diretrizes e normas técnicas para a formulação de políticas de certificados e regras operacionais das AC e das AR e definir níveis da cadeia de certificação;"
C) Identificação dos usuários => compete às ARs (Autoridade de registro)
Porém, "e submissão da solicitação do certificado ao Comitê Gestor da ICP" => Não é feito por ninguém! Imagine que o Comitê Gestor da ICP irá averiguar solicitações de certificados! Isso é papel das ACs, sob demanda das ARs.
Questão deveria ter sido anulada! Nem sei se foi na verdade!
Espero ter esclarecido!