SóProvas


ID
629116
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe é um órgão

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ABSURDA! SEM ALTERNATIVA CORRETA!

    PELO FATO DE OS TRIBUNAIS DE CONTAS ESTAREM PREVISTOS CONSTITUCIONALMENTE NO CAPÍTULO DEDICADO AO PODER LEGISLATIVO, AINDA HÁ DOUTRINADORES QUE ENTENDEM ESTAREM ESTAS CORTES SUBORDINADAS ÀQUELE PODER. CONTUDO, É AMPLAMENTE DOMINANTE O ENTENDIMENTO DE QUE NÃO EXISTE UMA RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO.   OS TRIBUNAIS DE CONTAS NÃO INTEGRAM O PODER LEGISLATIVO, NEM ESTÃO A ELES SUBORDINADOS. EXISTE SIM, UMA RELAÇÃO DE COOPERAÇÃO.

    ASSIM, FICA DIFÍCIL ADIVINHAR QUANDO ESSAS BANCAS VÃO UTILIZAR ENTENDIMENTO PREDOMINANTE OU NÃO!

    FAZER O QUE?

    BONS ESTUDOS 


  • Resposta absurda! O Tribunal de Contas não é subordinado ao Poder Legislativo. 
  • Pensar que um sujeito recebeu para fazer essa questão.
  • Que ridículo! Por isso o Judiciário tem mesmo que intervir na realização dos concursos, as bancas fazem o que bem entendem e a gente que se mata de estudar fica prejudicado, enquanto alguns que nem sabem pra que lado o vento sopra conseguem se dar bem. É revoltante!
  • Aqui vale a máxima de que esrará correta a menos errada.
  • Que vergonha uma questão dessa!

  • loucura total a resposta...


  • Embora a maioria da doutrina (Carlos Ayres Britto, Odete Medauar, Celso Antônio Bandeira de Mello, Valdecir Pascoal) afirma que os TCs não integram o Poder Legislativo, é bom tomar cuidado, pois a FCC adota o entendimento que os TCs integram o Poder Legislativo e há decisões do STF nesse sentido, inclusive como órgão auxiliar. Contudo, a subordinação descrita na questão como correta não existe.  

  • Eu li as alternativa e, quando não encontrei nenhuma certa, voltei e li de novo. O TCE é órgão autônomo que auxilia a Assembleia Legislativa no exercício do controle externo.

    Terminei marcando a E porque pensei que a banca poderia estar se referindo a "subordinação ao Poder Judiciário" como a possibilidade deste apreciar eventuais ameaça ou lesão a direitos (princípio constitucional da inafastabilidade). Foi uma interpretação esdrúxula, confesso, tanto que não é o gabarito =]

    Bola pra frente...

  • kkkkk palhaçada!

  • Pô... logo você, FCC!!! kkk

  • Essa é de lascar! Aff... Recurso neles!!!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk... Essa foi uma das piores Cagadas de uma banca organizadora (dentre as grandes, claro!!!)...


  • Nossa achei que eu estava ficando louca kkkk


  • Respondi ontem errei.

    Respondi hoje errei de novo.

    Será que estou ficando burro?

  • Gente TCS NÃO são sobordinados ao poder lesgislativo, apenas o auxiliam . O fato é que temos de escolher a menos" errada", se é que me entendem.

    NUNCA ESQUEÇAM DISSO!!!!!

  • QUESTÂO ABSURDA!

    A doutrina dominante afirma que o TCU (Tribunal de Contas da União), por exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles. Caso contrário, a idoneidade do controle restaria maculada. Não há como controlar se há submissão.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/98003/o-tcu-pertence-a-algum-dos-poderes