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ID
629377
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos poderes, aos deveres e à responsabilidade do juiz, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I- O juiz dirigirá o processo conforme as disposições do Código de Processo Civil, competindo-lhe assegurar às partes igualdade de tratamento, velar pela rápida solução do litígio, prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça, tentar, antes do saneamento do processo e após encerrada a instrução processual, conciliar as partes.

II- O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide, caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

III- O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas.

IV- Responderá por perdas e danos o juiz, quando no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte; julgar em desacordo com súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

V- A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e com suspensão da causa, ouvindo o arguido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA C

    I- O juiz dirigirá o processo conforme as disposições do Código de Processo Civil, competindo-lhe assegurar às partes igualdade de tratamento, velar pela rápida solução do litígio, prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça, tentar, antes do saneamento do processo e após encerrada a instrução processual, conciliar as partes. - ERRADO - Art. 125.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe: I - assegurar às partes igualdade de tratamento; II - velar pela rápida solução do litígio; III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça; IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.

    II- O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide, caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei. - CORRETO -

    III- O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas. - CORRETO -

    IV- Responderá por perdas e danos o juiz, quando no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte; julgar em desacordo com súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.  - ERRADO   Art. 133.  Responderá por perdas e danos o juiz, quando:  I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte. 
    (No caso da súmula vinculante, haverá reclamação ao STF, mas não há perdas e danos.)


    V- A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e com suspensão da causa, ouvindo o arguido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido. - ERRADO - Art 138      § 1o  A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.
  • Deve-se atentar para a diferença de procedimento da arguição de suspeição ou impedimento do Juiz e do MP, serventuários e auxiliares.
    Quando é do Juiz, ocorre por meio de exceção, há a suspensão do processo e é julgado pelo Tribunal:

      Art. 312.  A parte oferecerá a exceção de impedimento ou de suspeição, especificando o motivo da recusa (arts. 134 e 135). A petição, dirigida ao juiz da causa, poderá ser instruída com documentos em que o excipiente fundar a alegação e conterá o rol de testemunhas.

            Art. 313.  Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal.

            Art. 314.  Verificando que a exceção não tem fundamento legal, o tribunal determinará o seu arquivamento; no caso contrário condenará o juiz nas custas, mandando remeter os autos ao seu substituto legal.



      Art. 265.  Suspende-se o processo:

           (...)

            III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;

  • I- INCORRETA- "O juiz dirigirá o processo conforme as disposições do Código de Processo Civil, competindo-lhe assegurar às partes igualdade de tratamento, velar pela rápida solução do litígio, prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça, tentar, antes do saneamento do processo e após encerrada a instrução processual, conciliar as partes." 
    Segundo o art. 125 do CPC, O Juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:...III- tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes."

    II- CORRETA. Tal opção pode ser verificada no artigo 126, "O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito." e artigo 127, "O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei."
    III- CORRETA. O artigo 132 estabelece que "O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passasrá os autos ao seu sucessor. Parágrafo Único. Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas."
    IV- INCORRETA. "Responderá por perdas e danos o juiz, quando no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte; julgar em desacordo com súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal"
    O art. 133 dispõe "Responderá por perdas e danos o juiz, quando: 
    I- no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
    II- recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.". Como se vê não existe menção a Súmula Vinculante do STF.

    V- INCORRETA. "A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e com suspensão da causa, ouvindo o arguido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido."
    O impedimento do juiz poderá ser alegado a qualquer tempo, pois traz risco grave à imparcialidade do juiz, que conduz o processo. Caso não tenha sido feito e o processo prosseguir, sendo prolatada sentença, haverá nulidade absoluta, que ensejará a propositura de ação rescisória. O impedimento é, pois, uma objeção processual, que deve ser conhecida de ofício e a qualquer tempo, e que impõe a substituição do juiz naquele processo em que o problema se verifica. (Direito Processual Civil Esquematizado. Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Editora Saraiva, 2ª Ed. , pag. 257).