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ID
629500
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

Como meio econômico, as atividades agrícolas têm condições específicas para cada tipo de exploração (épocas, tempo de maturação, produtividade, clima, solo e manejo). Apresenta, portanto, alto risco quando comparada a outras atividades, pois é suscetível a fatores fora do alcance da técnica. Por isso, em todos os Países nos quais a agropecuária é significativa, são necessários esquemas diferenciados para seu financiamento e comercialização - papel desempenhado pelo crédito rural. A respeito das características do crédito rural, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O Proagro foi criado pela Lei 5.969/1973 e regido pela Lei Agrícola 8.171/1991, ambas regulamentadas pelo Decreto 175/1991. Suas normas são aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional -CMN e codificadas no Manual de Crédito Rural (MCR-16), que é divulgado pelo Banco Central do Brasil.

    O Proagro é custeado por recursos alocados pela União e dos provenientes da contribuição que o produtor rural paga (o adicional/prêmio do Proagro), bem como  das  receitas obtidas com a aplicação do adicional recolhido.

    A partir de 1997, reconhecendo a eficiência do zoneamento agrícola de risco Climático do MAPA criado em 1996, o CMN passou a exigir a observância das recomendações do zoneamento agrícola  para o enquadramento dos empreendimentos de custeios agrícolas no Proagro, incentivando a utilização de tecnologia adequada às atividades.

    Em 2004 foi criado o “Proagro Mais”, seguro público destinado a atender os pequenos produtores vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) nas operações de custeio agrícola, que passou a cobrir também as parcelas de custeio rural e investimento, financiadas ou de recursos próprios, na forma estabelecida pelo CMN, conforme estabelecido pela  Lei nº 12.058/2009.

    O Proagro é administrado pelo Banco Central do Brasil e operado por seus agentes, representados pelas instituições financeiras autorizadas a operar em crédito rural, as quais contratam as operações de custeio e se encarregam de formalizar a adesão do mutuário ao Programa, da cobrança do adicional, das análises dos processos e da decisão dos pedidos de cobertura, do encaminhamento dos recursos à Comissão Especial de Recursos – CER, dos pagamentos e registros das despesas.

    Quando o pedido de cobertura do Proagro é negado pelo agente financeiro, o produtor pode recorrer à Comissão Especial de Recursos - CER, única instância administrativa do Proagro. A CER é um órgão Colegiado, cuja Secretaria Executiva está ligada ao Ministério da Agricultura.