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ID
631876
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O assistente social foi chamado para depor como testemunha em um processo que envolve situação sigilosa de usuário atendido pela instituição em que atua. Cabe ao profissional

Alternativas
Comentários
  • Conforme art. 17 do código de ética profissional "é vedado ao assistente social revelar sigilo profissional". Cabe ressaltar que conforme o art. 18 "A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade".
  • Pessoal, sabemos da 

  • Gabarito---E

     

    código de ética profissional 

    Art. 20  É vedado ao/à assistente social:
    a- depor como testemunha sobre situação sigilosa do/a usuário/a de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado;

  • "CAPÍTULO VI Das Relações do Assistente Social com a Justiça

     

    Art. 19 - São deveres do assistente social:

    a) apresentar à justiça, quando convocado na qualidade de perito ou testemunha, as conclusões do seu laudo ou depoimento, sem extrapolar o âmbito da competência profissional e violar os princípios éticos contidos neste Código.

    b) comparecer perante a autoridade competente, quando intimado a prestar depoimento, para declarar que está obrigado a guardar sigilo profissional nos termos deste Código e da Legislação em vigor.

     

    Art. 20 - É vedado ao assistente social:

    a) depor como testemunha sobre situação sigilosa do usuário de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado;

    b) aceitar nomeação como perito e/ou atuar em perícia quando a situação não se caracterizar como área de sua competência ou de sua atribuição profissional, ou quando infringir os dispositivos legais relacionados a impedimentos ou suspeição."