SóProvas


ID
632749
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a apelação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 520, do CPC, em regra, a apelação será recebida no seu efeito devolutivo e suspensivo, no entanto o código traz hipóteses em que a apelação será recebida só no efeito devolutivo, quando a sentença recorrida:

    I - homologar a divisão ou a demarcação; 

    II - condenar à prestação de alimentos; 

    III - (Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)

    IV - decidir o processo cautelar; 

    V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes;

    VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem. 

    VII – confirmar a antecipação dos efeitos da tutela;

    analisando a questão temos:



    • a) a apelação é recebida apenas no efeito devolutivo quando interposta de sentença que homologar a divisão ou demarcação. (CORRETA)
    • b) interposta apelação contra sentença que julgou procedente o pedido de instituição de arbitragem, deve ser ela recebida no efeito suspensivo. (ERRADA - efeito devolutivo)
    • c) a apelação é recebida só no efeito devolutivo quando interposta de sentença que julgar a liquidação de sentença. (ERRADA- é a hipótese revogada pela lei 11.232/05)
    • d) é recebida no efeito devolutivo e suspensivo a apelação interposta contra sentença condenatória de prestação de alimentos. (ERRADA - efeito devolutivo)
    bons estudos!
  • Cabe acrescentar que o erro da alternativa c) é ainda mais amplo, porquanto da decisão que julgar liquidação de sentença hoje sequer cabe apelação, mas sim agravo de instrumento, conforme artigo 475-H do CPC.

    Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)


  • Para complementar:

    A sentença é prolatada em determinados termos. o sucumbente (quem perde) apela.

    Se o efeito for meramente DEVOLUTIVO, apenas "devolve" ao Tribunal a apreciação da matéria julgada, para anular ou reformar a sentença.
    Mas a sentença sub judice ainda está vigendo (se admitir execução provisória, por exemplo, esta pode ser iniciada).
    Por outro lado, se tiver também o efeito SUSPENSIVO,"suspende" a vigência de seus termos e validade enquanto o recurso não for julgado (no exemplo acima, não admite que a execução, mesmo que provisória, tenha início).
    O CPC estabelece quando cabe o efeito suspensivo. O devolutivo cabe sempre.
  • GABARITO: LETRA A. 

    Fundamento Legal: art. 520, I, CPC (cf. comentário anterior). 

    Comentário-doutrina: " O efeito suspensivo é a qualidade que impede a produção dos efeitos da sentença. Tem início com a intimação da sentença e termina com a intimação da decisão da apelação ou com a preclusão para interposição da apelação. [...].

    Além das hipótese previstas nos incisos do art. 520, existem outros casos de apelação recebida apenas no efeito devolutivo (rectius: sem efeito suspensivo). Por exemplo: (a) a sentença que decreta a interdição (art. 1.184 do CPC e art. 1773 do CC); (b) a sentença que concede a segurança (§3º do art. 14 da Lei 12.016/09); (c) a sentença que concede habeas data (§ único do art. 15 da Lei 9.507/97); e (d) a sentença que decreta o despejo (inciso V do art. 58 da Lei 8.245/91)

    De qualquer sorte, ausente o efeito suspensivo legal, o apelante poderá requerer o efeito suspensivo judicial, desde que presentes os requisitos do fumus boni iuris ("sendo relevante a fundamentação) e do periculum in mora (risco de "lesão grave e de difícil reparação"), conforme disposto no art. 558. 

    Fonte: CPC para concursos. JusPodivm. 2010. p. 602-603. 
  • NCPC

    Art. 1.012.  A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    Gabarito: A

  • a) CORRETA. Na mosca! A sentença que homologar a divisão ou demarcação de terras produz imediatamente seus efeitos, a partir de sua publicação.

    Dessa forma, apelação contra ela interposta não será recebida no efeito suspensivo, somente no devolutivo.

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    b) INCORRETA. Apelação contra sentença que julga procedente o pedido de instituição de arbitragem não é recebida no efeito suspensivo, apenas no devolutivo.

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    c) INCORRETA. A liquidação é encerrada por decisão interlocutória, pois não há o encerramento da fase de conhecimento ou de execução, mesmo que a decisão seja de mérito. Contra essa decisão, será cabível agravo de instrumento, como veremos adiante.

    d) INCORRETA. Apelação contra sentença que condena a pagar alimentos não é recebida no duplo efeito, apenas no devolutivo.

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    II - condena a pagar alimentos;

    Resposta: A

  • Abaixo colaciono o comentário de um professor contendo a justificativa de cada alternativa de acordo com o cpc 2015

    segundo Henrique Santillo | Direção Concursos

    "a) CORRETA. Na mosca! A sentença que homologar a divisão ou demarcação de terras produz imediatamente seus efeitos, a partir de sua publicação.

    Dessa forma, apelação contra ela interposta não será recebida no efeito suspensivo, somente no devolutivo.

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    b) INCORRETA. Apelação contra sentença que julga procedente o pedido de instituição de arbitragem não é recebida no efeito suspensivo, apenas no devolutivo.

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    c) INCORRETA. A liquidação é encerrada por decisão interlocutória, pois não há o encerramento da fase de conhecimento ou de execução, mesmo que a decisão seja de mérito. Contra essa decisão, será cabível agravo de instrumento, como veremos adiante.

    d) INCORRETA. Apelação contra sentença que condena a pagar alimentos não é recebida no duplo efeito, apenas no devolutivo.

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    II - condena a pagar alimentos;

    Resposta: A"