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ID
632767
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O deputado federal pode ser considerado parte legítima em mandado de segurança em decorrência de ato praticado como membro do legislativo?

Alternativas
Comentários

  • Lei 12.016/2009

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

  • GABARITO A, POIS SE TRATA DE PESSOA NATURAL EQUIPARADA A  UMA AUTORIDADE PÚBLICA  PELA LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA.
  • essa questão é problemática

    ela faz a seguinte indagação: quando o deputado federal  é parte legítima em mandado de segurança?

    quando ele estiver no pólo passivo, ele assim está lá porque é autoridade competente, é ré porque é AUTORIDADE (alternativa a)
    mas veja que podemos falar em legitimidade ativa, ou seja, quando o deputado é legítimo, COMO AUTORIDADE, para impetrar um MS...a resposta é quando ele ataca um outro parlamentar ou o presidente da mesa que está a propor (ou a votar) uma lei que fira o processo legislativo (e o direito do deputado porque está ali pela vitória eleitoral que teve), Nesse segundo caso, estaria correta a alternativa c: representação popular.
  • Esta questão é muito controvertida. Apesar de parlamentar poder figurar no polo ativo (quanto intenta trancar a tramitação de uma proposta que contenha vícios formais), este mesmo parlamentar pode figurar como autoridade coatora, ao que parece é o que queria o examinador quando disse: "O deputado federal pode ser considerado parte legítima em mandado de segurança (até pode ser passivo ou ativo) em decorrência de ato praticado como membro do legislativo? (aqui fica claro que o deputado praticou o ato, logo pode ser a autoridade coatora). (alternativa "A" correta)

    Entretanto, se este mesmo deputado (como membro do legislativo) estiver participando de uma comissão ou da mesa e este colegiado praticar o ato, ele, o deputado, não será a autoridade coator, mas sim o presidente da comissão ou da mesa. (o que deixa a alternativa "B" correta)

    Portanto, nem sempre o deputado, só por ser membro do legislativo, e praticar um ato será a autoridade coatora, o que pode recair sobre o presidente do órgão colegiado.