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ID
632788
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre a adoção, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "A".

    Mais uma questão que é a literalidade da Lei 8069/90, artigo 42, in verbis: "Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil".
  •  Lembrando sempre que além da idade mínima para adoção ser de 18 anos, o adotante deve ter, no mínimo, 16 anos a mais que o adotando.
  • Lei 8.069 de 1990  - Estatuto da Criança e do Adolescente

           a) Correta. Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

           b) Errada. Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.
            § 1o  O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência
            § 2o  A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    c) Errada. Art. 42. § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    d) Errada. Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência
            Parágrafo único.  O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência
  • Lembrando que a adoção por maiores de 18 anos em relação a pessoas com idade igual ou superior a 18 anos é competência das varas de familia, aplicando-se o Código Civil e subsidiariamente o ECA. Ha necessidade de proceso judicial de adoção, com sentença de natureza constitutiva, afastando-se, conforme entendimento do STJ, (ano de 2010) a adoção de absolutamente capaz por meio de escritura pública.
  • Lembrando que o artigo 46 do ECA diferencia guarda de fato de guarda legal. Uma dispensa o estágio de convivência e a outra nao. Abraços a todos e bons estudos!
  • De simples o Direito não tem nada!

    Apareceu simplesmente ou meramente, está errado!

    Abraços.

  • Complementando...

    ECA - Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

    § 1º A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. (...)

     

    Comentários Dizer o Direito:

     

    Art. 39, § 1º do ECA afirma que a adoção é medida irrevogável. Vale ressaltar, no entanto, que a interpretação sistemática e teleológica do § 1º do art. 39 do ECA conduz à conclusão de que a irrevogabilidade da adoção não é regra absoluta, podendo ser afastada sempre que, no caso concreto, verificar-se que a manutenção da medida não apresenta reais vantagens para o adotado, tampouco é apta a satisfazer os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente.

     

    “É possível, mesmo ante a regra da irrevogabilidade da adoção, a rescisão de sentença concessiva de adoção ao fundamento de que o adotado, à época da adoção, não a desejava verdadeiramente e de que, após atingir a maioridade, manifestou-se nesse sentido. A interpretação sistemática e teleológica do § 1º do art. 39 do ECA conduz à conclusão de que a irrevogabilidade da adoção não é regra absoluta, podendo ser afastada sempre que, no caso concreto, verificar-se que a manutenção da medida não apresenta reais vantagens para o adotado, tampouco é apta a satisfazer os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente.” STJ. 3ª Turma. REsp 1.892.782/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 06/04/2021 (Info 691).

    dizer o direito