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Resposta correta: Letra C
Não se aplicam as imunidades dos crimes contra patrimônio praticado contra ascendente, quando a vítima tem idade igual ou superior a 60 anos. (Artigo 183, III do CP)
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O comentário acima, apesar de sucinto, consegue resolver as letras A, B e C. Acerca da letra D, podemos afirmar que, no caso em análise, não seria possível a alegação de estado de necessidade e isso concluimos da análise do próprio artigo que prevê a referida excludente:
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Em primeiro lugar, não há perigo atual. O fato de um usuário de maconha se ver privado do consumo não consiste em um mal, mas, muito ao contrário, é um bem para o próprio usuário da droga, que, entre as substâncias entorpecentes, é das que causam menor dependência. Ademais, o agente criou a situação de vício por sua própria vontade. Por fim, nem é necessário dizer que exigir o sacrifício (deixar de furtar a avó) era mais do razoável.
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Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos
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Dados do Documento Processo: Apelação Criminal nº Relator: Alexandre d"Ivanenko Data: 2011-07-22
Apelação Criminal n. , de Lages
Relator: Des. Alexandre d"Ivanenko
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU PELA APLICAÇÃO DA ESCUSA ABSOLUTÓRIA (ART. 181, INC. II, DO CP). VÍTIMA QUE, APESAR DE SER MÃE DO ACUSADO, CONTAVA COM MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. SITUAÇÃO, PORTANTO, NÃO ABRANGIDA PELA REFERIDA IMUNIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 183, INC. III, DO CP. PLEITO CONDENATÓRIO ATENDIDO.
Sobre o assunto, o ilustre Magistrado Guilherme de Souza Nucci leciona que tal previsão adveio da Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso), com o intuito de conferir maior proteção ao idoso e maior punição a quem o eleger como vítima. Logo, no caso do art. 181 do CP, quando o ofendido for idoso, não haverá a referida imunidade penal. Assim, explica o jurista, "se o filho subtrair bens pertencentes ao pai, que possua mais de 60 anos, poderá ser punido, não valendo invocar a imunidade do art. 181, inc. II, do CP" (Código penal comentado, 10. ed., São Paulo: RT, 2010. p. 859).
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Saliente-se que o furto, como outros crimes contra o patrimônio, são em regra de ação penal pública incondicionada, dispensando-se representação da vítima para sua deflagração.
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ÚNICAS HIPOTESES NO QUAL O FURTO SE PROCESSA POR REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA.
Furto de coisa comum
Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
§ 1º - Somente se procede mediante representação.
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado; JÁ SE LIVROU DA MALA, MAS AINDA DÁ TRABALHO
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo; PARENTESCO COLATERAL.
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita. PARENTESCO COLATERAL DE SEGUNDO GRAU, MORA DE FAVOR E AINDA ME FURTA.
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Adorei Antônio Carlos suas observações!
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escusas absolutorias não se aplicam quando a gente é maior de 60 anos .......
inacreditavel que pessoas assinalaram a letra D .. fumar maconha agora é necesssidade ?? ta de palhaçada
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Só acho irônico um cara que usa o nickname e o avatar de um traficante de entorpecentes fazer um comentário desse. (@Heisenberg)
Talvez a sua noção de moralidade esteja em conflito, meu caro. =D
Gabarito: C
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos
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Tício, neste caso, praticou o crime de furto, previsto no art. 155 do CP. Não há aplicação da causa de isenção de pena do art. 181, II do CP (crime contra ascendente), pois a vítima tinha mais de 60 anos de idade, na forma do art. 183, III do CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
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Pela lógica ele praticou em estado de necessidade rsrs, brincadeiras a parte, ele cometeu furto.
Não se aplicam as imunidades dos crimes contra patrimônio praticado contra ascendente, quando a vítima tem idade igual ou superior a 60 anos. (Artigo 183, III do CP)
É preciso ter disciplina pois haverá deias que não estaremos motivados.