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ID
633385
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A. Só se admite recurso extraordinário nesse caso. SÚMULAS 640 4 727 - STF - C/C Art. 102, III CF. CORRETO - súm 640 STF -"É cabível recurso extraordinário contra descisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal."
    C.   CPC Art. 219.  A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)  § 5o O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição. ERRADA
    D. NÃO CABEM EMBARGOS DE DIVERGENCIA, QUANDO A JURISPRUDENCIA DO TRIBUNAL SE FIRMOU NO MESMO SENTIDO DO ACORDÃO EMBARGADO. (Súmula 168, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/10/1996, DJ 22/10/1996) - CORRETO
  • A questão D) está CORRETA, mas seu fundamento não é – como afirmou o colega acima –  a súmula 168 do STJ (que trata dos embargos de divergência), mas o art. 557, caput, do CPC.
  • Resposta do item d: é o teor do enunciado 83 da Súmula do STJ.

    "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida."

    Lembrando que o item trata da hipótese de cabimento do REsp em razão de divergência jurisprudêncial de Tribunais Regionais Federais ou de Tribunais de justiça a respeito de interpretação de lei federal:


    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
     
    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.