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ID
633406
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada, a alternativa "d" também está correta. Acredito que a palavra "sempre" não torna errada a alternativa

    1. Ao executado revel citado por edital, deverá ser nomeado curadorespecial com legitimidade para apresentar embargos, nos termos daSúmula 196 do STJ. Entendimento ratificado por ocasião julgamento doREsp 1.110.548/PB, pela Corte Especial, mediante a sistemáticaprevista na Lei dos Recursos Repetitivos. REsp 772829 / RS - DJe 10/02/2011Súmula 196 STJ: AO EXECUTADO QUE, CITADO POR EDITAL OU POR HORA CERTA, PERMANECER REVEL, SERA NOMEADO CURADOR ESPECIAL, COM LEGITIMIDADE PARA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS.
  • Nem toda sentença é apelável, existem algumas exceções no nosso ordenamento:
    Nos JESP´s, a sentença não é apelável,  é impugnável por recurso outro, que não tem nome, chamado recurso.
    Há casos de sentenças agraváveis. Sentença que decreta a falência, sentença que julga a liquidação de sentença.
    Sentenças em execução fiscal de até 50 OTN (em janeiro de 2001 valia R$328,27), não serão impugnáveis por apelação. São impugnáveis por embargos infringentes.
    Sentenças proferidas por juiz federal nas causas que envolvem de um lado Estado estrangeiro ou organismo internacional e de outro, município ou pessoa residente no Brasil são impugnáveis por recurso ordinário ao STJ.

    Fonte: aula do Prof. Fredie Didier (2012).


  • Não é a todo executado citado por edital ou com hora certa que será nomeado curador especial, mas somente ao executado REVEL citado fictamente (edital ou hora certa)
  • Alguém poderia me responder pq a alternativa A esta correta, uma vez que i) ela se amolda à exceção parágrafo 4, do art. 405 e II) não entra na vedação do art. 406? 

    § 4o Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 415) e o juiz Ihes atribuirá o valor que possam merecer. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Art. 406. A testemunha não é obrigada a depor de fatos:

    I - que Ihe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge e aos seus parentes consangüíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral em segundo grau;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

  • fio, a letra A não está correta.