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ID
633415
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada pelo fato das letra B e D serem consideradas corretas, apesar da polêmica jurisprudencial e doutrinária sobre esta última alternativa.

    Fundamentando pelo CPC 2015:

    A - ERRADA, uma vez que o princípio da demanda refere-se à iniciativa da parte em apresentar sua pretensão em juízo (art. 2º, NCPC), na via que entenda adequada, sendo incorreto afirmar que em sua razão a interposição de recurso devolve à apreciação do Tribunal toda a matéria impugnada.

     

    B - CERTA, já que a exceção é um indicativo de um tipo de resposta do réu, utilizada junto com a contestação e a reconvenção, aplicada nos casos em que o sujeito passivo da demanda deseje alegar incompetência relativa, impedimento (art. 144) ou suspeição (art. 145), e tanto a incompetência relativa, como a suspeição e o impedimento do juiz, são defesas dilatórias, e não peremptórias, eis que nenhum destes casos culmina com a extinção da relação processual.

    A Defesa processual imprópria ou dilatória não tem a intenção de extinguir o processo, mas prolonga a tramitação processual, a exemplo do caso da arguição de incompetência do juízo. A defesa indireta é sempre dilatória, posto que, acolhendo-a o juiz simplesmente remeterá o processo para o que seja competente ou seu substituto legal. No mesmo sentido a defesa direta também poderá ser dilatória quando suportar emenda.

     

    C - ERRADA, conforme o Prof. Dinamarco, para quem a atividade jurisdicional tem caráter secundário por ser sempre substitutiva das atividades dos sujeitos envolvidos no conflito, a quem a ordem jurídica proíbe atos generalizados de autodefesa.O  Estado substitui a atividade primária das partes, que estão em conflito na lide e são proibidas de fazer “justiça pelas próprias mãos”.

     

    D - CERTA, conforme a Súmula 7 do STJ, havendo polêmica jurisprudencial e doutrinária a respeito da necessidade de exame de matéria fática em sede dos recursos especiais, que nem sempre faz incidir sobre eles a vedação do reexame probatório.

    Súmula 7/STJ - A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.

     

    Fonte: http://www.tex.pro.br/home/artigos/71-artigos-nov-2007/5719-comentarios-aos-artigos-304-a-314-do-cpc-das-excecoes

    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAA_wkAG/defesa-processual

    http://xoomer.virgilio.it/leonildoc/curso/dina6.htm

    https://juniorcampos2.wordpress.com/2014/04/16/da-jurisdicao/

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11445

    http://dropsjuridicos.blogspot.com.br/2012/07/principios-processuais-principio-da.html