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Resumindo a enrolação do enunciado, o examinador pede o item ERRADO, e das assertivas abaixo a única errada é a Letra C.
letra C ) O crime de extorsão se consuma com a mera exigência, não precisando da obtenção da vantagem indevida. É um crime formal.
Logo item errado.
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Gabarito C
STJ Súmula nº 96 - 03/03/1994 - DJ 10.03.1994
Extorsão - Vantagem Indevida - Dependência - Consumação
O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
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Em relação a alternativa D:
(...) TESTEMUNHA. AGE NO ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL, PORTANTO NÃO COMETE CRIME (ART. 23, III, DO CP), TESTEMUNHA QUE, SOB COMPROMISSO,NARRA FATOS PERTINENTES A CAUSA, AINDA QUE ISSO SIGNIFIQUEATRIBUIR FATO CRIMINOSO A OUTREM. SE O DEPOIMENTO E FALSO, O CRIME SERA O DE FALSO TESTEMUNHO, NÃO OUTRO.(...). (STJ, RHC 993/SP, DJ 18/03/1991).
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Item A - "a corrupção passiva, na forma da conduta típica de "receber, para si ou para outrem", implica a existência de corrupção ativa na modalidade de "oferecer vantagem indevida't"
HC 74373 GO - Min. Moreira Alves
Quando há acusação de corrupção passiva na modalidade de "receber, para si ou para outrem", essa modalidade de corrupção passiva implica a existência de corrupção ativa na modalidade de "oferecer vantagem indevida"
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aprendi que: não há bilateralidade entre os delitos de corrupção ativa e passiva, uma vez que são independentes e a comprovação de um deles não pressupõe a do outro.
Mas.....devido ao adiantado da hora, não vou questionar o gabarito.
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Gabarito C: A súmula 96 STJ "O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida." Questão desatualizada.
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A banca queria a incorreta!!!
"Desautoriza"
Abraços
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Lembrado que no crime FORMAL (crime de consumação antecipada), o flagrante se dá no memento da consumação do verbo do tipo, ou seja, não se pode prender em flagrante no momento do recebimento do vantagem (exaurimento), este último, servindo como balizamento na aplicação da pena-base.