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Lei 9394/96 - LDBArt. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)
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Vamos atualizar!!!!!!!!!!!!!!!!
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cada um com seus problemas!!
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Segundo Lei 9.394/96 no seu art.10 diz que os estados devem assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual; os da rede municipal é incumbência dos municípios.
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Ado - a - ado - cada um no seu quadrado, por favor.
Inciso VII, do Art. 10, LDB:
Os Estados incumbir-se-ão de:
VII - assumir o transporte escolar dos anunos da rede estadual.
Já, o inciso VI, do Art. 11, LDB.
Os Municípios incumbir-se-ão de:
VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipial.
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não ha necessidade de comprovação!
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Nessa questão vale uma musica que todos nos conhecemos:
Ema, ema, ema cada um com seus problemas.
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Errado! Nesse caso, é cada um no seu quadrado! Os estados serão responsáveis pelo transporte escolar dos alunos da rede estadual (art. 10, VII). O transporte escolar dos alunos matriculados no ensino fundamental das redes municipais é atribuição dos municípios (art. 11, VI).
GABARITO: questão “errada”
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Hélcio Alcântara Cardoso - DIREÇÃO CONCURSOS
Errado! Nesse caso, é cada um no seu quadrado! Os estados serão responsáveis pelo transporte escolar dos alunos da rede estadual (art. 10, VII). O transporte escolar dos alunos matriculados no ensino fundamental das redes municipais é atribuição dos municípios (art. 11, VI).
GABARITO: questão “errada”
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a, a ado cada um no seu quadrado kkkk