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ID
63490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com as bases legais da educação nacional, julgue os
próximos itens.

O atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência deve ser realizado, exclusivamente, na rede de escolas especiais destinadas a esse fim.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.LEI 9394/96Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.§ 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
  • Complementando...
    Os orgaos governamentais brasileiros, no intuito de responder aos tratados educacionais  nos quais é signatário, estao promovendo a chamada inclusao/integração dos alunos ditos especiais, com o intuito de demover a barreira que a propria classificação criou ao longo dos anos.
    O movimento mundial pela educação inclusiva é uma ação política, cultural, social e pedagógica, 
    desencadeada em defesa do direito de todos os alunos de estarem juntos, aprendendo e participando, 
    sem nenhum tipo de discriminação. A educação inclusiva constitui um paradigma educacional 
    fundamentado na concepção de direitos humanos, que conjuga igualdade e diferença como valores 
    indissociáveis, e que avança em relação à idéia de eqüidade formal ao contextualizar as 
    circunstâncias históricas da produção da exclusão dentro e fora da escola. 

    fonte:
  • Gostaria de aproveitar a resposta do colega para fazer uma observação importantíssima.

     A idade abrangida pela educação infantil é de 0 a 5 anos, de acordo com a Constituição Federal, após a emenda nº 53.

    CF; Art. 208,  IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    A LDB está desatualizada, em todos os  incisos que mencionam a educação infantil de zero a seis anos.

    Devemos ter atenção com questões que se refiram à idade da educação infantil, pois em muitas situações as bancas pedem o que está na  

    LDB e em outras perguntam de forma ampla.

    Se mencionarem a LDB até 6 anos, se for geral seguimos a CF.





  • preferencialmente e não exclusivamente. Portanto item E

  • questão desatualizada. Não temos mais o termo portadores de deficiência.