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ID
635218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SGA-AC
Ano
2006
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), assinale a opção incorreta

Alternativas
Comentários
  • LOAS/12


    § 1o  A vinculação ao Suas é o reconhecimento pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome de que a entidade de assistência social integra a rede socioassistencial. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 2o  Para o reconhecimento referido no § 1o, a entidade deverá cumprir os seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - constituir-se em conformidade com o disposto no art. 3o(Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    II - inscrever-se em Conselho Municipal ou do Distrito Federal, na forma do art. 9o(Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    III - integrar o sistema de cadastro de entidades de que trata o inciso XI do art. 19. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)


  • LOAS art. 9

  • GABARITO A


    Lei nº 8.742/1993


    Art. 9º O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso.

  • Lei nº 8.742/1993

    a-Art. 9º O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso.


    b- Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

    III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo


    c-d- Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:

    IX - aprovar critérios de transferência de recursos para os Estados, Municípios e Distrito Federal, considerando, para tanto, indicadores que informem sua regionalização mais eqüitativa, tais como: população, renda per capita, mortalidade infantil e concentração de renda, além de disciplinar os procedimentos de repasse de recursos para as entidades e organizações de assistência social, sem prejuízo das disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

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