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ID
635374
Banca
CEPERJ
Órgão
SEDUC-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considere a Lei Federal nº 8069/70 – Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) – e responda às questões de nº 20 a 22.


Dentre os procedimentos citados abaixo, todos relacionados no ECA como crimes contra a criança e o adolescente, aquele cuja pena é a mais grave, prevendo, além de multa, a reclusão de quatro a dez anos, é:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual: (Incluído pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000)

    Pena - reclusão de quatro a dez anos, e multa.

    Art. 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:

    Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)

    Art. 244-B.  Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
  • OBS: Houve revogação implícita deste dispositivo pelo Art. 218-B do CPB, inserido pela Lei 12.015/2009.

  • É importante ficar ligado nas recentes alterações legislativas do ECA. Especialmente no que concerne aos novos crimes praticados contra a criança e/ou adolescente. P.Ex:

    Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

    Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)


  • O PONTO X DESSA QUESTÃO É O TEMPO DA PENA, POIS TÊM OUTROS CRIMES CITADOS NAS ALTERNATIVAS.

    RECLUSÃO DE 4 A 10 ANOS: letra A

  • Cuidado amigos, com a atualização de 2017, além das penas de reclusão e multa, constitui tbm a perda dos bens e valores concebidos na pratica ilegal.

  • GAB: A

    Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2 o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual.

    Pena – reclusão de quatro a dez anos e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação (Estado ou Distrito Federal) em que foi cometido o crime, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o item que representa a penalidade mais grave. Vejamos:

    a) Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O crime previsto no art. 244-A, ECA é punível com reclusão de 4 a 10 anos e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa. Inteligência do art. 244-A, ECA: Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2 desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual: Pena – reclusão de quatro a dez anos e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação (Estado ou Distrito Federal) em que foi cometido o crime, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé. 

    b) Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista no ECA.

    Errado. A pena é de detenção de 6 meses a 2 anos, nos termos do art. 236, ECA: Art. 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei: Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    c) Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, a vexame ou a constrangimento.

    Errado. A pena é de detenção de 6 meses a 2 anos, nos termos do art. 232, ECA: Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    d) Vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida.

    Errado. A pena é de detenção de 6 meses a 2 anos e multa, nos termos do art. 244, ECA: Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida: Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.

    e) Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la.

    Errado. A pena é de reclusão, de 1 a 4 anos, nos termos do art. 244-B, ECA: Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos

    Gabarito: A

  • LETRA A

    inclusive, é hediondo!

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável