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ID
636520
Banca
FUMARC
Órgão
PM-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Imaginemos a seguinte situação: um brasileiro, morando na Argentina e em uma casa própria, quitada e segurada, situada num condomínio residencial, foi preso por colocar fogo em seu próprio patrimônio, não colocando em risco o meio ambiente, a vida ou bens de outrem. Aqui no Brasil, ele seria acusado:

Alternativas
Comentários
  •  ART. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
     

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.


    Acho que não houve o crime de incêndio, pois não houve uma situação de risco efetivo para pessoas ou coisas. Ademais o patrimônio era do próprio "brasileiro".

    Espero ter contribuído, bons estudos a todos.
    aCHOa 

  • a)      Entendo que a questão não traz resposta correta. Explico.

    O crime de incêndio está previsto no art. 250, do CP, com a seguinte redação:

            Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

            Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

            [restante omitido]

    Por outro lado, o estelionato, no que interessa à questão tem a seguinte redação, conforme o art. 171, do CP:

             Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

            [omitido]

            Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

            V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;

    Ora, no caso, o agente não responderia pelo incêndio, uma vez que não colocou em risco a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, como exige o caput do art. 250.

    Por outro lado, também não se pode falar em estelionato, uma vez que a questão não expõe, em momento algum, que o agente agiu no intuito de haver indenização ou valor de seguro ou obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio. Não há, pois, o elemento subjetivo do tipo.

    Na minha opinião, questão nula por ausência de resposta correta.

  • Perfeita a observação apresentada pelo Sr. Thiago.
  • Questão NULA!

    Não ficou claro a intenção de cometer o crime de estelionato. 

    Concordo com o colega de cima. 
  • Realmente não há pertinência ou concatenação lógica entre o enunciado da questão e as alternativas de respostas disponibilizadas pela banca, assim fica difícil assinalar a resposta exigida pela banca...no caso em comento, seria possível a resolução da questão, porque as outras alternativas estão muito mais erradas que a alternativa 'considerada' correta...
  • Até concordo que a questão pode ser nula. Mas sumponhamos que a banca não entenda assim. Neste caso, a alternativa possível de ser marcada é a letra "d", tranquilamente, conforme já explicado em outros comentários. Se eu estivesse fazendo essa prova, marcaria a última alternativa, sem vacilar.
  • Somente haveria estelionato se a questão informasse o especial fim de agir do agente em obter a vantagem indevida. Fora isso, a conduta e atípica. Mesmo assim, acertei a questão, por eliminação. Entretanto, concordo que deveria ser anulada.
  • A assertiva (A) está completamente errada. Para que haja incêndio, ainda que com a majorante do proveito pecuniário visado, deve haver o perigo comum, o que não houve no caso. Ademais, “prêmio” é o valor pago pelo contratante do seguro junto à seguradora.
    A assertiva (B) está completamente errada. Como já dito, para que haja incêndio deve haver o perigo comum, o que não houve no caso. Além disso a majorante ocorre se houver a intenção de obter qualquer vantagem econômica, não existindo nenhuma distinção quanto à vantagem decorrer da obtenção do pagamento do valor do benefício do seguro.
    A assertiva (C) está completamente errada. O agenteresponderia pelo incêndio com majorante, diante da existência do perigo comum, ou pelo estelionato, inexistindo o perigo comum. Em ambos os casos há o intento de obter vantagem pecuniária. No caso, penso que nenhum dos dois crimes está caracterizado pela hipótese trazida pelo examinador.
    Ao meu ver a assertiva (D) está mal formulada, posto que o estelionato só estaria caracterizado se configurada a intenção de receber o valor do seguro, mediante a fraude por incêndio. Na questão isso não ficou claro.
    Resposta: segundo o gabarito o item (D) está correto.
     
     
  • questão incompleta !! Cadê o especial fim de agir !!






  • Onde está dizendo que a intenção dele é ludibriar a seguradora?

  • Atá viu dona FUMARC !! Então quer dizer que só pelo fato dele ter seguro é estelionato ? Essa prova deve ter tido umas 10 questões anuladas...prestou um serviço tão incompetente que nunca mais realizou o CFO da PMMG. O Qconcursos deveria até retirar as questões dessa prova do ar...é uma mais absurda do que a outra e acaba atrapalhando o estudo !

  •  ART. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

     

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Questão deve ser anulada!

  • Foram uns verdadeiros heróis o pessoal que realizou essa prova da FUMARC...

    Mesmo acertando fica evidente o despreparo da BANCA.

  • Arrego para o examinador.

    Questão não traz o dolo do agente em praticar o estelionato. A única coisa que se extrai do enunciado é que o cidadão teve dolo ao atear o fogo mas em momento algum fala na intenção de fraudar seguro.

    Ao meu ver é atípica a conduta por não expor a perigo de vida, de integridade física ou de patrimônio de outrem (art. 250 CP)

  • A assertiva (A) está completamente errada. Para que haja incêndio, ainda que com a majorante do proveito pecuniário visado, deve haver o perigo comum, o que não houve no caso. Ademais, “prêmio” é o valor pago pelo contratante do seguro junto à seguradora.

    A assertiva (B) está completamente errada. Como já dito, para que haja incêndio deve haver o perigo comum, o que não houve no caso. Além disso a majorante ocorre se houver a intenção de obter qualquer vantagem econômica, não existindo nenhuma distinção quanto à vantagem decorrer da obtenção do pagamento do valor do benefício do seguro.

    A assertiva (C) está completamente errada. O agente responderia pelo incêndio com majorante, diante da existência do perigo comum, ou pelo estelionato, inexistindo o perigo comum. Em ambos os casos há o intento de obter vantagem pecuniária. No caso, penso que nenhum dos dois crimes está caracterizado pela hipótese trazida pelo examinador.

    Ao meu ver a assertiva (D) está mal formulada, posto que o estelionato só estaria caracterizado se configurada a intenção de receber o valor do seguro, mediante a fraude por incêndio. Na questão isso não ficou claro.

    Resposta: segundo o gabarito o item (D) está correto.

  • Não falou qual era a intenção do agente! portanto, é uma questão ridícula, faz a gente ter que tentar imaginar o que o examinador estava pensando na hora de criar a questão...

  • Questão muito mal elaborada! Pra mim não há alternativa correta.

  • As pessoas eram e quer culpar a banca! É só interpretar bem que chega ao gabarito correto. Se o cara ateou fogo na casa com seguro, automaticamente ele está cometendo estelionato contra a seguradora.
  • marca a menos errada...

  • Não comete crime de incêndio se não ocorreu perigo, e o dano foi a seus bens!