A Lei 4320, até mesmo por ser uma lei mais antiga, ainda adota o critério tripartite de tributos, quais sejam: impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Além, complementando:
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA/NÃO TRIBUTÁRIA
O art. 39, § 2º, da Lei 4.320/64 define a dívida ativa, separando a dívida ativa tributária da não tributária, da forma como sistematizada abaixo:
A) DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA (CRITÉRIO TRIPARTITE)
-> Imposto, adicionais e suas multas
-> Taxas, adicionais e suas multas
-> Contribuição de melhoria, adicionais e suas multas
B) DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA
-> Empréstimos compulsórios e suas multas
-> Contribuições Especiais e suas multas
-> Multas de qualquer origem (exceto as tributárias)[1]
[1] OUTRAS RECEITAS CORRENTES