SóProvas


ID
637840
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. Assim, os produtos que seguem possuem venda proibida à criança e/ou adolescente, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • NO ESTATUTO NÃO  FALA EM REMÉDIO

  • Não diz nada sobre venda de remédios na lei. Foi ANULADA?

  • (E) 

     

  • Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

    III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

    (remédio está incçuído nesta hipótese)

  • hãm?

  • Tinha que ser o Specter, sempre humilde...

  • Remédio kkkkk

  •  Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

    I - armas, munições e explosivos;

    II - bebidas alcoólicas;

    III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

    IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

    V - revistas e publicações a que alude o art. 78;

    VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.

  • A banca errou ao colocar apenas o termo "remédio". Deveria ter especificado que tipo de remédio/substância...

  • Segundo o ECA, os comerciantes NÃO podem vender artefatos com MAIOR potencial explosivo, pólvora e rojões para pessoas que têm menos de 18 anos. A mera entrega ou fornecimento, ainda que gratuito, de tais produtos a crianças e adolescentes também é considerado crime.

    Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

    I - armas, munições e explosivos;

    II - bebidas alcoólicas;

    III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

    IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

    V - revistas e publicações a que alude o art. 78;

    VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.

    Punição prevista

    Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.

  • Nada que cause dependência ou perigo extremo pode ser fornecido a criança ou adolescente .