Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI
OBS: a CRFB veda expressamente o trabalho forçado para o adulto. Com mais razão é vedado ao adolesceente
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante às medidas socioeducativas.
a) Prestação de serviços à comunidade.
Correto. A prestação de serviços à comunidade é uma medida socioeducativa. Aplicação do art. 112, III, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: III - prestação de serviços à comunidade;
b) Internação em estabelecimento educacional.
Correto. A internação em estabelecimento educacional é uma medida socioeducativa. Aplicação do art. 112, VI, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: VI - internação em estabelecimento educacional;
c) Prestação de trabalho forçado em casos de crime contra a vida
Errado e, portanto, gabarito da questão. Veja que se houvesse medida socioeducativa de prestação de trabalho forçado seria inconstitucional, visto que a CF assegura que não há penas de trabalhos forçados, nos termos do art. 5º, XLVII, "c", CF: Art. 5º, XLVII - não haverá penas: c) de trabalhos forçados; Além disso, uma das medidas socioeducativas é a prestação de serviços à comunidade. Inteligência do art. 112, III, ECA, vide item "a".
d) Advertência.
Correto. A advertência é uma medida socioeducativa. Aplicação do art. 112, I, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência;
e) Inserção em regime de semi-liberdade.
Correto. A inserção em regime de semi-liberdade é uma medida socioeducativa. Aplicação do art. 112, V, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: V - inserção em regime de semi-liberdade;
Gabarito: C