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ID
638755
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Poço Redondo - SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Saúde Pública
Assuntos

Marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:

( ) É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde, exceto através de doações da ONU.
( ) Na participação complementar, o SUS poderá recorrer à iniciativa privada, observando as normas de direito público, formalizadas através de contrato ou convênio.
( ) A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

A sequência está correta em:

Alternativas
Comentários
  • 1º) FALSO - Lei 8.080/90 - Art. 23. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo através de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;

    2º) VERDADEIRO - Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde-SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.   Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público;

    3º) VERDADEIRO - Art. 21. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.  

  • Alterações Lei nº 13.09

    Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:        (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)

    I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;        (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:         (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e        (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    b) ações e pesquisas de planejamento familiar;        (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e         (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    IV - demais casos previstos em legislação específica.          (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

  • CF/88 - Art.199

  • questão desatualizada (fala veto, mas agora permite-sobre I)

  • questão desatualizada, de acordo com a lei 13.097/15, é permitida a participação de empresas ou capital estrangeiro na assistência a saude

  • questão desatualizada, de acordo com a lei 13.097/15, é permitida a participação de empresas ou capital estrangeiro na assistência a saude