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ID
641821
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A verificação de desvio de finalidade enseja o julgamento

Alternativas
Comentários
  • Ao julgar as contas, o Tribunal decidirá se estas são regulares, regulares com ressalva ou irregulares, definindo, conforme o caso, a responsabilidade solidária dos responsaveis.

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a
    exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade e a legitimidade dos atos
    do responsável;
     
    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou
    qualquer outra falta de natureza formal ou, ainda, a prática de ato ilegal,
    ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e não represente
    injustificado dano ao erário;
     
    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes
    ocorrências:
    a) grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza
    contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;
    b) injustificado dano ao erário, decorrente de ato ilegal, ilegítimo ou
    antieconômico;
    c) desfalque, desvio de dinheiros, bens e valores públicos.
    GABARITO LETRA    "A"
  • Apenas complementando: o dispositivo mencionado pelo Bruno está na Lei 8.443/1992 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União.

  •  Desvio de poder ou desvio de finalidade é quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. 
    Hoje o desvio de poder é um ato de improbidade administrativa. O artigo 12 da lei de improbidade, quando fala dos atos que atentam contra os princípios da administração, sem usar a palavra desvio de poder, dá um conceito que equivale ao de desvio de poder. Uma autoridade que pratica um ato com uma finalidade diversa, está praticando um ato de improbidade administrativa.

  • Correta letra A:

    Sumário:

    TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. DESVIO DE FINALIDADE EM FAVOR DO MUNICÍPIO. CONTAS IRREGULARES.

    1. A aplicação dos recursos em finalidade estranha à pactuada no instrumento regulador enseja o julgamento pela irregularidade das contas do gestor, com conseqüente aplicação de multa.

    2. A identificação de que os recursos foram utilizados em proveito exclusivo do município dita a obrigatoriedade de a pessoa jurídica de direito público responder pela reposição do correspondente numerário.

    3. A boa-fé, seja objetiva seja subjetiva, somente pode ser analisada em relação à conduta humana, não podendo ser avaliada em relação a uma pessoa jurídica.

    4. O desvio de finalidade de recursos federais transferidos, com aproveitamento exclusivo pelo município, enseja o julgamento pela irregularidade de suas contas e sua condenação em débito.

    Acórdão:

    VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial de responsabilidade do Sr. Noliyuki Ademar Miranda Ussui, ex-prefeito, e do Município de Guaraqueçaba/PR, instaurada em virtude do desvio de finalidade na aplicação dos recursos recebidos da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, por meio do Convênio nº 1.821/99, no montante de R$ 32.250,00 (trinta e dois mil, duzentos e cinqüenta reais), em 11/05/2000, para a construção de 50 módulos sanitários domiciliares na comunidade de Tromomo e no bairro do Costão, utilizando-os, indevidamente, para o pagamento da folha de pessoal do município, não cumprindo, dessa forma, o objeto pactuado.

    https://contas.tcu.gov.br/juris/SvlHighLightConteudo?key=41434f5244414f2d434f4d504c45544f2d3237303730&texto=41434f5244414f2d434f4d504c45544f2d3237303730&termoFq=&bases=ACORDAO-COMPLETO&sort=DTRELEVANCIA&ordem=null&highlight=41434f5244414f2d434f4d504c45544f2d3237303730&posicaoDocumento=0

     

  • O Principio da impessoalidade visa impedir que o Agente Público aja com simpatia ou antipatia, vingança, ou favorecimento, desviando-se da verdadeira finalidade, que é o atendimento ao interesse público.

    Quando existe a impessoalidade o Agente Público acaba praticando o chamado desvio de finalidade, que é uma especia de abuso de poder ou de autoridade.

    Exemplos teríamos na remoção de servidor público com caráter punitivo (A remoção somente será valida se visar o interesse público), também na utilização de uma identidade funcional para adentrar em uma casa de espetáculo sem que o seu portador pague a entrada (Não estando em objeto de serviço), famosa "carteirada". Como também injustificado dano ao erário, decorrente de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico , desfalque, desvio de dinheiro, bens e valores públicos e outros.

    Correta letra A